Hospital Bom Retiro mantém trabalhando enfermeiros do grupo de risco

Funcionários têm sintomas gripais e medo, já que colegas testaram positivo para Covid-19. Instituição afirma estar regular; Ministério Público do Trabalho discorda

Na última semana, o Plural teve acesso a uma denúncia registrada na Vigilância Sanitária contra o Hospital Espírita de Psiquiatria Bom Retiro. O texto diz que “diversos funcionários” foram contaminados pela Covid-19 e afastados, e “os demais funcionários temem”. Além disso, “idosos estão trabalhando.”

A redação também recebeu prints e áudios de conversas com enfermeiros do hospital. Eles falam que mais de cinco colegas já tiveram testes positivos para coronavírus. Mesmo assim, pessoas com mais de 60 anos e/ou outras comorbidades continuam a trabalhar. Quem entrou em contato com os positivados não foi adequadamente testado, e alguns colaboradores estão apresentando sintomas gripais.

“Ando nervosa com essas situações”, diz uma enfermeira. Outra conta: “Tem vários funcionários com Covid. Um deles estava há dez dias trabalhando com sintomas gripais, depois perdeu o paladar, testou positivo e mandaram ele para casa. Acho que todo mundo que teve contato com ele tinha que fazer o teste certo, mas pelo jeito não vão fazer em ninguém.”

“Pessoas contaminadas estão aparecendo em todos os lugares, né?”

De acordo com o coordenador administrativo do hospital, Alessandro Bandeira, a equipe teve casos positivos da doença, mas “pessoas contaminadas estão aparecendo em todos os lugares, né?”. Ele garante que o protocolo da Secretaria de Estado da Saúde (SESA) está sendo seguido.

“Na entrada do hospital é feita a aferição de temperatura. Se o funcionário apresentar algum sintoma gripal, vai imediatamente para o serviço médico e é afastado por sete dias. Após o sétimo dia, a gente faz a testagem, como manda o protocolo. Se ele testar positivo, continua afastado. Se não testar positivo, retorna ao trabalho”, descreve.

Bandeira também confirma que há profissionais do grupo de risco trabalhando e defende que o afastamento não é obrigatório. “Não existe nenhuma proibição na legislação, existe uma recomendação. Mas quando o funcionário faz a opção por trabalhar, a gente não pode obrigá-lo a não trabalhar, né? A opção é de cada um.”

“No início da pandemia, nós demos férias a esses colaboradores, mas a grande maioria quis retornar e fez uma carta dizendo isso”, afirma. A outra opção oferecida aos trabalhadores foi a suspensão do contrato de trabalho com redução de salário.

“Irresponsável com a vida das pessoas”

Margaret Matos de Carvalho, procuradora-chefe do Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT), classifica a política da empresa como “irresponsável com a vida das pessoas”, uma vez que a Covid-19 é uma doença que pode matar.

Como exemplo do risco, ela menciona o caso do Hospital Psiquiátrico de Maringá, onde o descontrole do contágio foi tão grande que a instituição precisou ser interditada.

“Quando há a notícia de casos positivos, a empresa tem que iniciar um plano de contingência com protocolo de testagem. Estamos falando de uma unidade hospitalar onde todo mundo tem contato com todo mundo. A testagem tem que ser em massa”, diz, chamando a atenção para o fato de que assintomáticos também transmitem a doença.

O MPT recomenda que os positivados fiquem em casa por 14 dias, conforme orienta a Organização Mundial da Saúde (OMS), e só retornem se estiverem há 72 horas sem sintomas. “Quem teve contato direto também tem que ser afastado e fazer a testagem dentro da janela imunológica. A gente tem insistido na realização do RT-PCR, porque é o que falha menos, comparando com os testes rápidos.”

Se o trabalhador faz parte do grupo de risco, segundo a procuradora, deve ser afastado do trabalho com remuneração. “Não existe a possibilidade de o próprio trabalhador dizer que não quer ficar afastado, porque esse é um direito indisponível. Direito à Saúde é um direito indisponível, a pessoa não pode deliberadamente querer adoecer.”

“A empresa não pode substituir por suspensão do contrato ou qualquer situação prevista em medidas provisórias ou em legislação que seja prejudicial para o trabalhador”, afirma. “O ideal é que o hospital coloque como tarefa, para os afastados, o trabalho remoto.”

A advogada trabalhista Veridiana Marques Moserle levanta ainda outro ponto importante. “Caso algum empregado de grupo de risco contraia o vírus e tenha a doença na forma grave, ou venha a óbito, o empregador poderá responder por danos morais e materiais.”

Portanto, a recomendação jurídica é deixar essas pessoas afastadas. “Elas assinando ou não que concordam em trabalhar, o empregador responderá por danos se provado que contraíram a doença no trabalho.”

O que dizem os demais órgãos

A Secretaria Municipal da Saúde (SMS) diz que a equipe da Vigilância Sanitária esteve no hospital e constatou que os protocolos contra a Covid-19 estão sendo atendidos. “Em relação à denúncia de que funcionários estariam assintomáticos, não foram apresentados nomes, o que dificulta a verificação de testes.”

O órgão acrescenta, ainda, que o Hospital Bom Retiro não pertence à Rede Municipal de Saúde, por isso não é obrigado a afastar o grupo de risco

A reportagem comparou o protocolo que o hospital diz estar seguindo com o protocolo da Secretaria de Estado da Saúde e encontrou desacordo. O documento recomenda testes – RT-PCR, de preferência – a “todos os trabalhadores sintomáticos e contatos assintomáticos de casos confirmados”. Sintomáticos e assintomáticos deveriam fazer isolamento domiciliar de dez dias, podendo retornar ao trabalho somente depois desse prazo e se estiverem sem sintomas há pelo menos três dias.

O Conselho Regional de Enfermagem do Paraná (Coren/PR) afirma que não recebeu oficialmente nenhuma denúncia referente ao Hospital Bom Retiro. “Ao ser informada pelo Plural, a equipe de fiscalização deverá fazer uma visita de inspeção para verificar a situação no hospital”. O Coren recomenda que profissionais de risco sejam afastados do atendimento a casos de Covid-19.

A procuradora Margaret Carvalho vai além. “As nossas autoridades sanitárias não podem, de forma alguma, expedir orientações técnicas contrárias à OMS, sob pena de invalidade. Se a OMS diz que o grupo de risco precisa ser afastado, isso é norma, é lei. Deve ser cumprido.”

“A partir do momento em que o Brasil aceitou ser membro da OMS – decisão que passou por decreto e pelo Congresso Nacional – o país se obrigou a cumprir as orientações que são emitidas por esse órgão”, fala. “As orientações técnicas da OMS são consideradas verdadeiros tratados de direitos humanos. E, portanto, vinculam o Estado nacional.”

Denúncias

Funcionários da Saúde que estão trabalhando em condições irregulares podem fazer denúncia ao Ministério Público do Trabalho. Clique aqui.

O Coren também orienta que denúncias sejam feitas por meio de sua ouvidoria. “Elas dão subsídios legais para visitas de inspeção.”

“A prioridade do Coren/PR, neste momento de pandemia, é a fiscalização com foco nos planos de contingência da Covid-19, capacitação da equipe de enfermagem, dimensionamento e a oferta de EPI em quantidade e qualidade adequada.”

Sobre o/a autor/a

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

O Plural se reserva o direito de não publicar comentários de baixo calão, que agridam a honra das pessoas ou que não respeitem níveis mínimos de civilidade. Os comentários são moderados por pessoas e não são publicados imediatamente.

Rolar para cima