Faltou investimento em Ciência e Tecnologia no Paraná, diz Tribunal de Contas

Nem mesmo os 2% previstos na Constituição Estadual foram aplicados na área entre 2012 e 2015

O governo de Ratinho Júnior (PSD) terá que recompor os valores que deixaram de ser aplicados por seu antecessor, Beto Richa (PSDB), em Ciência e Tecnologia. A decisão é do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), que analisou as contas entre 2012 e 2015. O órgão verificou o descumprimento da aplicação do percentual mínimo de 2% na área.

De acordo como TCE, em 2014 o governo estadual havia aplicado em Ciência e Tecnologia R$ 304,8 milhões – 1,83% do índice constitucional. Em 2015, foram R$ 312 milhões – 1,67% da receita tributária estadual. Os conselheiros destacaram que, historicamente, o governo estadual não atende ao disposto no artigo 205 da Constituição do Paraná e que, “após 2012, reiteradamente, não houve recomposição orçamentária referente aos valores que deixaram de ser aplicados em exercícios anteriores”.

A determinação é para que a Secretaria Estadual da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (Seti) e a Secretaria Estadual da Fazenda (Sefa) recomponham os valores que deixaram de ser aplicados entre 2012 e 2015. O governo também deve rever a política de aplicação de recursos nessas áreas, para que seja cumprido o índice constitucional de, pelo menos, 2% da receita tributária estadual para o fomento da pesquisa científica e tecnológica.

Defesa

Segundo a Seti destacou no processo, tais recursos são administrados pela Sefa, responsável pelo controle contábil e financeiro, disponibilização de orçamento e liberação de recursos. Na época, afirma a Seti, houve cancelamento e contingenciamento de verbas do Fundo Paraná e dificuldades na execução dos recursos repassados via transferência e crédito orçamentários.  Após o exercício de 2012, não houve recomposição dos valores que deixaram de ser aplicados nos exercícios anteriores.

A Sefa ressaltou, também no processo, que a grave crise econômica requereu a promoção de ajustes durante a execução do exercício financeiro, o que impossibilitou o cumprimento da meta estabelecida pela Constituição Estadual; e que a Seti executou um valor ainda menor do que programado no orçamento.

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