Escolas não precisam cumprir mínimo de dias letivos, diz decreto

Carga horária mínima está mantida. Regulamentação depende das secretarias estaduais e municipais

Um novo decreto publicado nesta quarta-feira, dia 1o. de abril, suspende o cumprimento do mínimo de 200 dias letivos na educação básica no ano letivo atingido pelas medidas de contenção de transmissão da covid-19. O texto, no entanto, mantém a carga horária mínima de cada fase de ensino.

A educação superior também está dispensada de cumprir o mínimo de dias de aula em 2020. A forma como isso irá funcionar depende de normas a serem editadas pelos respectivos gestores do ensino. No caso da educação básica, as secretarias estaduais e municipais de educação.

Por fim, o decreto estabelece a possibilidade de se abreviar os cursos de medicina, enfermagem, farmácia e fisioterapia, com redução para 75% da carga horária de estágio/internato.

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