Distribuição de água na Grande Curitiba está em disputa

Licitação, para atender 1,2 milhão de habitantes, custará R$ 70 milhões e inclui tratamento de esgoto

O serviço de abastecimento de água e tratamento de esgoto de 1,2 milhão de moradores da Região Metropolitana de Curitiba está em disputa. A empresa que realizava o trabalho para a Sanepar desde 2018 perdeu a concorrência da licitação e agora recorre na Justiça por uma chance de retomar o serviço, com um custo estimado de R$ 70 milhões.

Por apresentar o menor preço, a Empresa de Saneamento Ambiental e Concessões (ESAC) ganhou o certame e deve assumir, em novembro de 2020, a gestão da distribuição de água e tratamento de esgoto num eixo de 120 quilômetros, entre o sul de Curitiba e a cidade de Rio Negro.

A atual prestadora do serviço, Itajuí Engenharia de Obras Ltda, que ficou em segundo lugar na licitação, alega que a ESAC está habilitada ilegalmente, não possui idoneidade financeira e não comprovou aptidão técnica para a execução dos serviços. Além disso, a ESAC aparece no Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), do Portal da Transparência do governo federal, por inexecução contratual movida pela Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (Cagepa). Desta forma, estaria legalmente impedida de participar de licitações públicas por dois anos.

A segunda colocada também afirma que a vencedora da licitação da Sanepar teria 300 processos trabalhistas na Bahia, que somariam R$ 4,7 milhões em pedidos de condenação por descumprimento da legislação, e “mais de uma centena de títulos protestados”.

Com estas afirmações documentadas, a Itajuí protocolou um mandado de segurança contra a Sanepar na 1ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba. A intenção é suspender a licitação. Para a segunda colocada na disputa, a Sanepar está homologando uma “licitação viciada” ao aceitar o menor preço e não a melhor proposta. O valor apresentado pela ESAC (de R$ 70,8 milhões) foi 2,5% menor do que o da Itajuí (de R$ 72,7 milhões).

Na Justiça

O registro de preços é uma das fases mais importantes do processo licitatório. Nesse momento, as empresas podem apresentar suas propostas de valores. Na maior parte das vezes, quem faz a oferta mais vantajosa financeiramente consegue o direito de prestar o serviço.

A Itajuí contesta que, no dia 26 de agosto, foi informada de que havia vencido o certame, uma vez que a ESAC teria sido inabilitada do processo seletivo por não demonstrar a quantidade mínima de 2,5 mil serviços de desobstrução de ramais ou rede coletora de esgoto.

De acordo com os advogados da ESAC, ao optar pelo menor preço e não pela melhor proposta, a Sanepar vai homologar uma licitação viciada, com a contratação de empresa que não cumpre as exigências do edital e não dispõe de condições econômico-financeiras de executar o contrato.

Sem impedimento

O Plural entrou em contato com a Sanepar para esclarecimento sobre a licitação. Em nota, a estatal afirmou que segue os ditames legais em todos os processos. Para verificação de questões trabalhistas de fornecedores, consulta a Justiça do Trabalho e, como a empresa recebeu certidão negativa, não há impedimento à ESAC, diz a Sanepar.

No texto, a estatal afirma que o processo de licitação está regular, já que a justiça derrubou liminar da Itajuí. Com isso, o processo está correto e segue os trâmites normais, que estão sendo cumpridos. De acordo com a Sanepar, no dia 9 de outubro foi expedida uma certidão negativa da ESAC na Justiça do Trabalho, válida até abril de 2021.

O Plural tentou contato com a ESAC para que ela pudesse dar a sua versão sobre a concorrência na distribuição de água na Grande Curitiba. Até o momento, não houve retorno.

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2 comentários em “Distribuição de água na Grande Curitiba está em disputa”

  1. As coisas na política do Paraná estão ficando assustadoramente graves.
    Licitações com indícios muito claros e evidentes de que está acontecendo claro corrupção e ninguém que por dever de ofício – Tribunal de Contas e Ministério Público — simplesmente fazendo vistas grossas ao que está acontecendo.

    Sandro de Castro
    Jornalista – ABJ n. 3508

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