Deputados querem zerar honorários de procuradores em Refis

Projeto do governo reduzia para 5% os honorários como forma de atrair empresas para negociações

A redução dos honorários dos procuradores da estado nas negociações extrajudiciais será definida na sessão da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) às 9h30 desta quarta-feira (17). De autoria do governo, o Projeto de Lei (PL) originalmente reduzia os honorários nos acordos de dívidas do ICMS de 10% para 5%. Levado à votação na sessão plenária de hoje (16), contudo, o projeto recebeu quatro emendas, das quais duas querem zerar os honorários, e uma delas permitir que quem fez acordos e teve que pagar as custas tenha direito a ressarcimento das verbas.

A uma semana de encerrar o prazo do Refis 2019, o governo aposta na aprovação do PL, que tramita em regime de urgência, como estratégia para aumentar a adesão dos empresários no parcelamento de débitos do ICMS e de dívidas ativa. O projeto, segundo o governo via assessoria, foi construído em acordo entre o executivo e o Conselho Superior da PGE e o principal motivo era tornar mais atrativa a adesão dos empresários à renegociação.

Considerando o pagamento dos honorários como um “benefício”, no entanto, os deputados querem ou reduzir mais ainda os percentuais, ou ainda eliminar o custo para quem quer fazer acordos de pagamento de dívidas com o governo.

Se reduz o percentual dos honorários dos procuradores de um lado, o projeto original, no entanto, prejudica a própria Procuradoria Geral. Parte do recurso arrecadado com os honorários representa até 80% do fundo que ajuda a custear o órgão. Ou seja, nem tudo vai para os advogados do estado.

Hoje, a lei estadual que os honorários de ações de antes da vigência do Código de Processual Civil (CPC), de dezembro de 2015, segue para o fundo da PGE. Já os honorários decorrentes de medidas ingressadas posteriormente ao CPC são valores privados dos procuradores. Isso independente do percentual. O projeto como foi apresentado pelo governo, carrega um dispositivo que afeta a lei anterior, que determina a distribuição dos honorários que vão para o fundo.

Para o relator do projeto na Alep, que assina uma das emendas de redução do percentual, Tiago Amaral (PSB), o pagamento para os procuradores é imoral e não tem previsão legal. “Essa semana estive com o governo, que já aceitou que vai ser emendado o projeto”, afirma o deputado.

Nenhuma das emendas apresentadas apresenta de forma clara uma preocupação com essa manutenção do fundo. Sem esse recurso, a procuradoria terá que recorrer aos cofres do estado para manter o pagamento dos custos do órgão.

Mudança pode “travar” acordo

De acordo com o procurador Eroulths Cortiano Junior, presidente da Associação dos Procuradores dos Procuradores do Estado do Paraná (Apep), entidade que representa a categoria, o governo concordou em diminuir com as entradas do fundo, assim como os procuradores aceitaram em reduzir os honorários. A medida, no entanto, não foi apenas para aumentar o recurso do Estado.

A redução, por parte dos procuradores, deveria vir acompanhado de uma emenda que poderia beneficiar a categoria com acesso aos honorários de processos que foram ingressados antes do PCP. Isso porque, afirma Cortiano Junior, enquanto que a lei estadual estabelece o ingresso da ação como marco para decidir o destinatário dos honorários, uma jurisprudência nacional entende de outra forma.

“Esse dispositivo legal do estado que coloca como marco inicial o início do CPC está dissonante da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), para quem se deve aplicar a regra anterior, ou seja, de honorários para o fundo do Estado, para as ações cuja a sentença tenha sido dada antes do CPC. Já o novo regime, de honorários para os procuradores, é para casos das ações com sentenças posteriores ao CPC, mesmo que tenham sido iniciadas ante da vigência do código”, aponta o presidente da Apep.

Assim, se por um lado os procuradores cedem nos honorários extrajudiciais depois de 2016, amplia o rol de ações com os honorários das medidas que receberem sentenças após o ano do início de vigência do CPC, mesmo que tenham sido ingressadas no velho modelo.

“Como o governo tinha interesse e nos procurou para dizer que queria diminuir os honorários para 5%, nós consultamos a classe e definimos que não iríamos litigar a diminuição, desde que houvesse essa correção da lei. Havia uma emenda que foi conversada com o governo que talvez venha a ser apresentada em plenário a qual haverá um parágrafo dizendo isso. Diminui-se os honorários e altera o marco legal para corrigir e adaptar-se à jurisprudência”, relata o procurador.

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