Defensoria Pública consegue auxílio moradia para mãe solo que morava em área de risco

Prefeitura pode recorrer da decisão, mas por enquanto a Justiça determinou pagamento de um salário mínimo para a mulher durante 24 meses

A Prefeitura de Curitiba terá que repassar, durante 24 meses, um salário mínimo a uma mãe solo moradora do Boqueirão. O valor será usado para pagamento de aluguel, já que a mulher mora com o filho de 10 anos em uma área de risco e o proprietário já pediu a saída.

Mãe e filho sobrevivem com R$ 400 do Auxílio Brasil (antigo Bolsa Família) e não têm parentes que possam ajudar financeiramente.

Ela chegou à Defensoria Pública do Estado (DPE) requerendo um imóvel no bairro Tarumã, no qual acreditava ter direito como herdeira. No entanto, ao longo do atendimento a DPE constatou que não havia essa possibilidade, mas entrou com pedido para que o Município providenciasse moradia para a mãe.

A defensora Camille Vieira da Costa argumentou que o Município de Curitiba já instituiu o programa de aluguel social por meio da Lei nº 14.700/2015, e que, embora a Lei ainda não tenha sido regulamentada, passados quase sete anos, as cidadãs e cidadãos não podem aguardar a edição de ato legislativo para usufruir do direito.

O argumento foi acatado e o pedido deferido pela Juíza Maria Lúcia de Paula Espíndola. A prefeitura de Curitiba ainda não se manifestou sobre a situação. Ela tem até o fim do mês para atender à Justiça.

Preocupação

A preocupação da Defensoria é que a procuradoria do município peça suspensão de segurança, que, via de regra, aponta que casos como esses oneram o orçamento. “Muitas vezes acontece de perdermos porque há uma decisão mais política – nessa questão do desequilíbrio financeiro – do que judicial. Mas o direito à moradia existe”, disse a defensora ao Plural.

O Artigo 2º da Lei define os critérios para o recebimento do aluguel social e prevê que terão direito ao benefício famílias de baixa renda que se encontrem em situação de vulnerabilidade habitacional temporária. Um dos critérios para o recebimento é estar “em situação de despejo”, como era o caso da mulher assistida pela DPE-PR.

Na decisão, a juíza entendeu que o artigo 6.º da Constituição Federal, que prevê a moradia como um direito social de cidadãs e cidadãos, e a Lei Municipal 14.700/2015 amparavam o pedido da Defensoria Pública. Ela também apontou que a situação “extremamente lamentável” da família se agrava em razão da atual recessão econômica do país.

A mulher ainda aguarda o prazo regulamentar para saber se poderá encontrar um local seguro para se mudar com o filho.

Com informações da Defensoria Pública do Estado.

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