Nesta quarta-feira (21), a Prefeitura de Curitiba prorrogou a bandeira amarela por mais uma semana. A decisão veio após a capital apresentar melhora no número de casos e de mortes, segundo o governo municipal. As regras do novo decreto valem até o dia 28 de julho.
Uma análise feita pelo Comitê de Técnica e Ética Médica sobre os indicadores epidemiológicos revelou que a nota da bandeira permaneceu estável em 1,7 durante 15 dias, e isso possibilitou a continuidade das medidas previstas pela bandeira amarela na cidade.
Apesar disso, a Prefeitura alerta sobre a necessidade de manter os cuidados necessários para evitar a disseminação do vírus, principalmente após a confirmação da entrada da variante Delta na cidade, considerada mais transmissível.
Números da pandemia em Curitiba
Nesta quarta-feira (14), segundo dados da Secretaria Municipal da Saúde (SMS), Curitiba tem 7.140 casos ativos da Covid-19 e 14 novos óbitos. A média móvel de novos casos dos últimos sete dias é de 656.
Conforme o boletim da Secretaria, houve uma diminuição de 13,7% na média móvel de novos casos e uma queda de 26,4% na de óbitos, que se manteve em 15 durante a última semana. Já a média de pessoas na fase ativa da doença teve uma pequena redução de 2,3%. Os dados são referentes aos últimos 14 dias analisados pela pasta.
Restrições da bandeira amarela
Atividades suspensas:
- Estabelecimentos destinados ao entretenimento, tais como casas de shows, casas noturnas e atividades correlatas;
- Eventos esportivos com público externo;
- Estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feirões e feiras de varejo;
- Tabacarias;
- Reuniões com mais de 50 pessoas, incluindo comemorações, confraternizações e encontros familiares, em espaços de uso público, localizados em bens públicos ou privados;
- Circulação de pessoas, no período das 23h às 5h, em espaços e vias públicas, salvo em razão de atividades ou serviços essenciais e casos de urgência;
- Consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas.
Atividades que podem funcionar, com restrições:
- Atividades comerciais de rua não essenciais, galerias e centros comerciais: das 9h às 19h, em todos os dias da semana;
- Atividades de prestação de serviços não essenciais, tais como escritórios em geral, salões de beleza, barbearias, atividades de estética, serviços de banho, tosa e estética de animais, floriculturas, imobiliárias: das 9h às 21h, em todos os dias da semana;
- Academias de ginástica e demais espaços para práticas esportivas individuais: das 6h às 23h, em todos os dias da semana;
- Shopping centers: das 10h às 22h, em todos os dias da semana;
- Restaurantes de rua: das 10h às 23h, em todos os dias da semana, com a entrada dos clientes até 22h e encerramento das atividades de atendimento ao público até 23h, permitido o consumo no local, inclusive na modalidade de atendimento de buffets no sistema de autosserviço, sendo autorizado até às 23h nas modalidades delivery, drive thru e take away;
- Lanchonetes de rua: das 6h às 23h, em todos os dias da semana, com a entrada dos clientes até 22h e encerramento das atividades de atendimento ao público até 23h, permitido o consumo no local, inclusive na modalidade de atendimento de buffets no sistema de autosserviço, sendo autorizado até às 23h nas modalidades delivery, drive thru e take away;
- Restaurantes e lanchonetes, localizados em shopping centers, galerias e centros comerciais, estão autorizados a operar aos domingos, por meio de entrega de produtos em domicílio e a retirada expressa sem desembarque, ficando permitida a retirada em balcão e o consumo no local, aplicando-se, em todos os dias semana,
- Comércio ambulante de rua de alimentos e bebidas: das 6h às 23h, em todos os dias da semana;
- Panificadoras, padarias e confeitarias de rua: das 6h às 21h, em todos os dias da semana, permitido o consumo no local;
- Lojas de conveniência em postos de combustíveis: das 6h às 23h, em todos os dias da semana, permitido o consumo no local;
- Para os seguintes estabelecimentos e atividades, das 6h às 22h, em todos os dias da semana, sendo autorizado até às 23h na modalidade delivery:
a) comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, sacolões, distribuidoras de bebidas, peixarias e açougues;
b) mercados, supermercados e hipermercados;
c) comércio de produtos e alimentos para animais;
d) feiras livres;
e) lojas de material de construção;
- Parques infantis e temáticos: das 6h às 21h, em todos os dias da semana, sendo permitida apenas a utilização de equipamentos/brinquedos e espaços lúdicos com o distanciamento mínimo de 1,5 entre os usuários, em todas as direções, realizada a assepsia após o uso por cada pessoa ou grupo de pessoas, vedado o funcionamento de piscina de bolinhas;
- Feiras de artesanato, teatros, cinemas, museus e circos: das 9h às 22h, em todos os dias da semana;
- Espaços para práticas esportivas coletivas: das 6h às 22h, em todos os dias da semana;
- Casas de festas e de recepções, incluídas aquelas com serviços de buffet, e salões de festas em clubes sociais e condomínios: das 9h às 23h, em todos os dias da semana, sendo autorizado até 50 convidados, condicionado ao cumprimento de protocolo específico, conforme determinado pela Secretaria Municipal da Saúde;
- Eventos corporativos, de interesse profissional, técnico e/ou científico, como jornadas, seminários, simpósios, workshops, cursos, convenções, fóruns e rodadas de negócios: das 9 às 21h, em todos os dias da semana, sendo autorizado até 100 participantes, condicionado ao cumprimento de protocolo específico, conforme determinado pela Secretaria Municipal da Saúde;
- Bares de rua: das 10h às 23h, em todos os dias da semana, com a entrada dos clientes até 22h e encerramento das atividades de atendimento ao público até 23h, permitido o consumo no local, inclusive na modalidade de atendimento de buffets no sistema de autosserviço, sendo autorizado até às 23h nas modalidades delivery, drive thru e take away, vedado o funcionamento de lounges;
- Hotéis, resorts, pousadas e hostels deverão funcionar com até 70% da sua capacidade de público;
- Nos parques e praças, fica permitida a prática de atividades individuais ao ar livre, com uso de máscaras, que não envolvam contato físico entre as pessoas, observado o distanciamento social.
- As igrejas e os templos de qualquer culto deverão observar a Resolução n.º 440, de 30 de abril de 2021, da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, que regulamenta a realização das atividades religiosas de qualquer natureza.
Reportagem sob orientação de João Frey, com informações da Prefeitura de Curitiba