Curitiba deve multar quem desrespeitar isolamento

Justiça manda Prefeitura adotar rotina diária de fiscalização nos comércios, transporte coletivo e trânsito da Capital

Curitibanos que desrespeitarem as medidas de isolamento social devem começar a ser punidos. A decisão foi da juíza Rafaela Mari Turra, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba. Ela determinou que a Prefeitura reforce a fiscalização na cidade e crie rotinas diárias de inspeções nos comércios.

Segundo a juíza, quem não obedecer as regras estipuladas pelas autoridades de Saúde pode ser multado. A decisão deferiu, parcialmente, uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR) e pelas Defensorias Públicas do Estado e da União.

Com a sentença, a Prefeitura de Curitiba deve fornecer, no prazo de 30 dias, dados sobre a fiscalização. A Justiça quer que essas informações estejam disponíveis para a população. As inspeções da Prefeitura devem ser realizadas também no transporte coletivo e no trânsito da Capital.

A magistrada destaca que o Executivo não tem um plano voltado à fiscalização do regime de distanciamento social, que serve para mitigar os efeitos do coronavírus. Ademais, essa norma foi imposta pela própria Prefeitura e pelo Governo do Paraná.

De acordo com a juíza, a prinicpal preocupação seria que a “aparente omissão do gestor público” causasse o descumprimento das orientações de isolamento social. Ela afirma que, se essas medidas não estiverem sendo cumpridas, pode-se “gerar um estado de desordem sobre as coisas”.

Fiscalização baseada em denúncias

Para Rafaela Mari Turra, é evidente que a vigilância sanitária ou epidemiológica de Curitiba só atuam com base em denúncias. Além disso, ela argumenta que já foram vistos inúmeros casos de aglomeração de pessoas em estabelecimentos comerciais e pontos turísticos da cidade.

A juíza sustenta que o mínimo esperado do Executivo era que fossem demonstradas ações concretas de fiscalização. Disse ainda que as ações concretas da Prefeitura devem ser conhecidas, para prestigiar a transparência de atos administrativos.

A fiscalização deve ser feita de maneira individualizada aos cidadãos que descumprem as orientações das autoridades de Saúde. Segundo a sentença, o sistema “in loco”, com a monitoria de telefones, celulares também é necessário. O objetivo desse método é verificar onde há aglomerações na cidade.

A juíza termina dizendo que a atuação do judiciário não interfere na autonomia do poder Executivo. A ideia é que a interferência pontual seja para sanar a omissão de autoridades do município.

Suspensão de ordem negada

A ação civil pública pedia ainda a suspensão de uma resolução da Prefeitura, que criou regras para o funcionamento do comércio e de serviços locais na pandemia. As entidades acreditam que o Executivo “incentivou” a reabertura de comércios que estavam fechados por contra própria.

No entanto, a juíza negou esse pedido. Para ela, a suspensão da resolução municipal não se justifica, pois o documento faz referência aos serviços considerados essenciais pelo próprio município em decreto anterior, que está em conformidade com o que foi estabelecido pelo Governo do Paraná sobre o assunto.

A magistrada também negou o pedido para impedir que a Prefeitura tome decisões que autorizem ou incentivem o funcionamento de atividades não essenciais. Segundo ela, essa atividade é exclusiva do Executivo.

Procurada pelo Plural, a Prefeitura de Curitiba informou que já recebeu a decisão liminar mas ainda irá analisar o documento.

Covid-19 em Curitiba

Até esta quarta-feira (13), Curitiba registrava 774 casos confirmados de covid-19, com 31 mortes. Uma delas foi de um menino de cinco anos, com problemas neurológicos. A criança estava internada desde o dia 22 de abril, no Hospital Pequeno Príncipe, e veio à óbito no dia 12 de maio.

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