Conselho tutelar: Entidades reagem à entrevista de candidatas cassadas

Conselheiras fossam cassadas por dizer palavrão e Lula Livre em vídeo vazado

A entrevista das duas conselheiras tutelares eleitas que foram cassadas por causa de um vídeo resultou em reações de apoio e repúdio. A promotora de Justiça Fernanda Nagl Garcez solicitou ao Plural que fosse publicada uma nota de repúdio emitida pela Associação Paranaense do Ministério Público. Já um grupo de entidades sociais e sindicais se manifestaram contra a decisão que tirou das conselheiras o direito de assumir o cargo.

A nota da APMP afirma “REPUDIAR veementemente as ofensas proferidas contra a honra da Promotora de Justiça FERNANDA NAGL GARCEZ, em matéria publicada no site www.plural.jor.br, no dia 11 de dezembro de 2019″. A promotora assina a denúncia contra Aline Castro e Rosana Kloster na qual afirma que a linguagem usada por Aline é “intimidadora”.

O Plural solicitou que promotora concedesse uma entrevista ao veículo, mas ela disse que irá se manifestar apenas através da nota da APMP.

Já um grupo de entidades emitiu uma nota conjunta denunciando a cassação de Aline e Rosana. “As Entidades e Movimentos abaixo relacionados manifestam seu repúdio à decisão persecutória, machista e preconceituosa do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Curitiba – COMTIBA, ao deliberarem pela anulação da justa e legal eleição da Regional Boa Vista, das conselheiras eleitas Aline Farias e Rosana Kloster para o Conselho Tutelar, gestão 2020/2023”, diz o texto.

Há também um abaixo-assinado pedindo a reconsideração da cassação, que até o momento tem 108 assinaturas e está disponível online. O julgamento final da cassação de ambas acontecerá no dia 7 de janeiro, numa plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comtiba). A posse dos conselheiros tutelares eleitos acontece no dia 10 de janeiro.

Confira a íntegra das notas da APMP e de entidades e movimentos sociais:

ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO – APMP, entidade de classe representativa dos membros do Ministério Público do Estado do Paraná, em face do disposto no artigo 1º, alíneas “a” e “f”, do seu Estatuto Social, vem a público REPUDIAR veementemente as ofensas proferidas contra a honra da Promotora de Justiça FERNANDA NAGL GARCEZ, em matéria publicada no site www.plural.jor.br, no dia 11 de dezembro de 2019.

Na ocasião, duas candidatas ao Conselho Tutelar de Curitiba referiram-se à Promotora de Justiça de forma insultuosa e desrespeitosa, desconsiderando o fato de que a agente ministerial atuou de acordo com os preceitos que regulamentam as atividades do Ministério Público e em observância ao disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90).

Não é possível que sejam admitidos ataques desarrazoados contra a honra e a imagem de agentes ministeriais e da Instituição como um todo, principalmente quando efetuados por pretendentes a cargos de tamanha envergadura e relevância na defesa dos direitos da população infanto-juvenil. 

As expressões utilizadas na matéria visam tão-somente desqualificar a promotora de Justiça perante a sociedade local, haja vista que não apresentou a perspectiva de todas as partes envolvidas, conforme preconiza os preceitos éticos do jornalismo, revelando-se tendenciosa ao abordar os fatos e sua valoração apenas sob o prisma das candidatas.

A APMP, ao tempo em que repudia as inadmissíveis declarações, registra que a associada FERNANDA NAGL GARCEZ possui irrepreensível histórico funcional, externando seu apoio e reiterando sua confiança no incansável trabalho que exerce em prol das crianças e dos adolescentes de Curitiba, nos termos da Constituição Federal.

Curitiba, 14 de dezembro de 2019.

André Tiago Pasternak Glitz
Presidente da Associação Paranaense do Ministério Público

Fernando da Silva Mattos                       Simone Lucia Lorens
       Diretor de Defesa de Prerrogativas              Diretora de Defesa de Prerrogativas

CARTA DE REPÚDIO À DECISÃO DO COMTIBA

SOMOS TODAS INIDÔNEAS

As Entidades e Movimentos abaixo relacionados manifestam seu repúdio à decisão persecutória, machista e preconceituosa do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Curitiba – COMTIBA, ao deliberarem pela anulação da justa e legal eleição da Regional Boa Vista, das conselheiras eleitas Aline Farias e Rosana Kloster para o Conselho Tutelar, gestão 2020/2023.

E é com extrema revolta e indignação que nós mulheres recebemos o veredicto de inidôneas. Sim, pois quando duas companheiras de luta são marcadas pelo crivo do machismo, do preconceito, da moral burguesa e por interesses incógnitos, somos todas marcadas juntas.

Aline Farias e Rosana Kloster sofreram no ultimo dia 03/12/19 a mais uma demonstração de como nós mulheres ainda temos um longo caminho a trilhar para ocuparmos os espaços da representação política no Brasil, em nosso Estado e em nossa cidade, Curitiba.

A exemplo do que aconteceu em nosso País e em nossas instituições, tão maltratados desde o golpe de 2016 sofrido por uma mulher legitimamente eleita, Aline e Rosana também sofreram do mesmo golpe: foram legitimamente eleitas para o Conselho Tutelar – Regional Boa Vista, e sofreram uma série de ataques dissimulados e engendrados com o intuito de arrancar duas mulheres periféricas e progressistas do COMTIBA, baseando-se em acusações tacanhas, rasas, mesquinhas machistas e racistas.

O que levou a cassação dos mandatos de Aline e Rosana se baseia em inidoneidade moral, que é o antônimo de idoneidade e significa: característica da pessoa ou daquilo que não expressa confiança, que é moralmente inadequada/o, desonesta/o, não íntegra/o, sem honra, que não tem boa reputação, insuficiente, inábil, inapta/o, incapaz, incompetente.

E, tudo isso, por conta de um vídeo pessoal gravado por ambas e distribuído à revelia delas em redes sociais e aplicativos de mensagens.

Perguntamos à Comissão Eleitoral COMTIBA, que coordenou o processo para eleger novas/os conselheiras/os junto ao Conselho Tutelar de Curitiba realizado em 2019, baseado em que julgaram moralmente e condenaram as duas conselheiras tutelares?

O machismo e o racismo não conseguem aceitar que mulheres se libertem da opressão e assumam posições de direção no mundo. Nós lutamos contra isso todos os dias e dizemos: racistas/machistas, não passarão!

A única medida que deve ser tomada nesse momento é a anulação de tal ato antidemocrático do COMTIBA, resguardando às conselheiras eleitas a posse no dia 10 de Janeiro de 2020.

Curitiba, 11 de dezembro de 2019.

Aliança Nacional LGBTI+

APP-SINDICATO – Núcleos Sindicais Curitiba Norte e Metropolitana Norte

Coletivo Arruda com Canela

Coletivo Daisy

Coletivo Cássia

Coletivo ComVida

Coletivo Feminista Classista Ana Montenegro

CUT/PR

Escola de Samba LEÕES DA MOCIDADE

FENADRUCI – Federação Nacional dos Ciganos do Brasil

FETEC CUT/PR – Secretaria da Mulher

Frente Feminista de Curitiba e Região Metropolitana

Grupo Dignidade

Fórum Popular de Mulheres

LBL – Liga Brasileira de Lésbicas

Mandato da Vereadora Professora Josete

Marcha Mundial das Mulheres/PR

POPRUA -Movimento Nacional de População em Situação de Rua

PLPs – Promotoras Legais Populares de Curitiba e RM

RFS – Rede Feminista de Saúde e Direitos Sexuais e Reprodutivos

Rede LésBi Brasil

Rede Mulheres Negras

SEEB – Sindicato das/os Bancárias/os de Curitiba

Secretaria Estadual de Mulheres do PT/PR

Transgrupo Marcela Prado

UBM – União Brasileira de Mulheres/PR

UJS – União da Juventude Socialista

Sobre o/a autor/a

1 comentário em “Conselho tutelar: Entidades reagem à entrevista de candidatas cassadas”

  1. Engraçado a entidade APMP que defende a promotora citada, deve defender Mariana Bazzo que fez um voto antagônico ao dela ao de Fernanda Nagl. Uma entidade ao defender uma ataca a outra. Simplesmente. Uma frase que ataca abusadores e estupradores, pode até ser jocosa como uma das promotores com a ânsia de moralidade desejou e conseguiu cassá-las, mas ao meu ver passou a mão na cabeça para quem a mensagem era designada, simples abusadores e estupradores. Durmam com essa, isso é tudo o que vi da publicidade do caso.

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