Conselho pede retomada do termo violência obstétrica

Nomenclatura foi abolida pelo Ministério da Saúde, que a considera “imprópria”

O Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) publicou recomendação pedindo que o Ministério da Saúde retome o uso do termo “violência obstétrica” nas políticas públicas. Em manifestação no Diário Oficial desta segunda-feira (3), o órgão, que é vinculado ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MDH), cobra ainda a participação social não apenas na formulação da política de humanização do parto, mas também na “tipificação das condutas que representam violência obstétrica”.

A medida é uma resposta ao despacho do Ministério da Saúde, de maio passado, que veta o uso do termo. Segundo o ministério, “o termo ‘violência obstétrica’ tem conotação inadequada, não agrega valor e prejudica a busca do cuidado humanizado no continuum gestação parto-puerpério”.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) define o termo como “uso intencional de força física ou poder, em ameaça ou na prática, contra si próprio, outra pessoa ou contra um grupo ou comunidade que resulte ou possa resultar em sofrimento, morte, dano psicológico, desenvolvimento prejudicado ou privação”. Assim, defende o Ministério da Saúde, o termo seria impróprio na medida em que “tanto o profissional de saúde quanto os de outras áreas, não têm a intencionalidade de prejudicar ou causar dano”.

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Na recomendação, o CNDH justifica o pedido considerando que o país é signatário da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher – Convenção de Belém do Pará, em que se define como violência contra a mulher “qualquer ato ou conduta baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública como na esfera privada”.

O órgão colegiado usa ainda como base para recomendar a retomada do termo em políticas públicas o resultado da pesquisa Nascer no Brasil, que aponta que em mais de 70% das mulheres foi realizada punção venosa durante os partos, e que cerca de 40% das gestantes receberam ocitocina e realizaram procedimento de ruptura da membrana que envolve o feto para aceleração do parto.

O conselho destaca ainda como justificativa para a recomendação o caso da jovem Alyne Pimentel, brasileira grávida que morreu em 2002 em decorrência de falta de atendimento em um hospital na Baixada Fluminense. Esse foi o primeiro caso sobre mortalidade materna decidido por um órgão internacional de direitos humanos pelo Comitê da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher.

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