Sempre que a Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba (Comec) constatar superlotação no transporte coletivo da Região Metropolitana de Curitiba (RMC) deverá autuar as empresas de ônibus. Esse é o entendimento da Justiça após pedido do Ministério Público do Paraná (MPPR).
A 2ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba atendeu pedido do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo (Gaema) do MP, em recurso (embargos de declaração) ajuizado no âmbito de ação civil pública. “Na primeira decisão havia sido determinado pela Justiça que o Estado do Paraná exerça seu poder de polícia, através da Polícia Militar, para fiscalização do transporte público (…) adotando medidas à repressão imediata, em especial em terminais e paradas de ônibus, com vista a manter o distanciamento social da população”, aponta o MP.
O Gaema recorreu, sustentando omissão da decisão, visto que não reconheceu que uma das funções da Comec é a de “fiscalizar as concessionárias do serviço público e aplicação de sanções (administrativas), decorrentes de eventuais descumprimentos contratuais”. Com a decisão, a Comec passa a ser responsável pela autuação das empresas de ônibus.
Segundo o MP, as medidas adotadas pelo Gaema consideram o direito constitucional ao transporte “como um direito social, cuja meta é garantir a possibilidade de todos terem acesso aos lugares de uma cidade, para que o cidadão tenha condições de exercer suas atividades cotidianas, assegurando a mobilidade às pessoas, imprescindível à efetivação de outros direitos fundamentais e sociais”.
A Comec foi procurada pelo Plural e disse que ainda está analisando a decisão juridicamente.