Cafés e bares de Curitiba querem ampliar o espaço externo

Mesas e cadeiras em calçadas, jardins e estacionamentos podem ser um atrativo para clientes, especialmente durante a pandemia

Remodelar o ambiente e ocupar espaços públicos ou externos com mesas e cadeiras para receber os clientes. Essa é a intenção da Associação Brasileira de Bares e Casas Noturnas (Abrabar) que defende a liberação, sem taxa, para bares, restaurantes, cafés, lanchonetes e casas noturnas de Curitiba, tanto na área central quanto nos bairros.

O intuito é incentivar o novo cenário como forma de atrair a clientela, especialmente por conta da pandemia do coronavírus, que não permite aglomerações. “É uma forma de levar o renascimento aos Municípios, como foi o caso recente da retomada do setor em Paris (França)”, destaca o presidente da Abrabar, Fábio Aguayo.

“A prefeita Anne Hidalgo incentivou os proprietários de cafés a reivindicar espaço público adicional para acomodar mais clientes e atender às diretrizes de distanciamento social. Existem centenas de empregos em jogo”, diz ele.

Curitiba já permite mesas em calçadas. Para isso, no entanto, é preciso que o proprietário do estabelecimento retire o alvará adequado. “Mas precisamos de excepcionalidade em tempos de calamidade pública”, reforça Aguayo.

“O setor não está conseguindo trabalhar, nem com 30%, 40% e até 50% do espaço. Criaram este número místico que não bate geometricamente, o que torna inviável o negócio”, aponta.

A entidade ressalta que o pedido se estende também aos Municípios da Região Metropolitana de Curitiba. “O nosso movimento de ocupação de espaços ao ar livre e públicos, tendência consolidada em capitais como São Paulo e Florianópolis, será trabalhado com a conscientização de não haver perturbação de sossego nem ocupação irregular e sem padronização”, assegura o presidente da Abrabar.

Alvará

A Secretaria de Urbanismo de Curitiba informou que bares, restaurantes, confeitarias e cafés podem colocar mesas e cadeiras na calçada. Esta possibilidade está prevista na Lei 9.688/1999 e no decreto 1.737/2005, mas exige que o estabelecimento tire o alvará de licença.

Neste momento de pandemia, o licenciamento deve ser solicitado por e-mail ([email protected]), junto com o requerimento e a documentação necessária.

“Todo o estabelecimento, considerado ou não de serviço essencial precisa obrigatoriamente se adequar à resolução 01/2020 para exercer a atividade, caso contrário, são passíveis de responsabilização administrativa, civil e penal”, pondera a Secretaria.

Sobre o/a autor/a

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

O Plural se reserva o direito de não publicar comentários de baixo calão, que agridam a honra das pessoas ou que não respeitem níveis mínimos de civilidade. Os comentários são moderados por pessoas e não são publicados imediatamente.

Rolar para cima