Apenas 10% das escolas estaduais têm liberação do Corpo de Bombeiros

Desburocratização permitirá mais licenças; alto custo para adaptações é maior entrave

Das 2,1 mil escolas estaduais espalhadas pelos 399 municípios paranaenses, apenas 225 apresentam Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB). O número representa cerca de 10% destes prédios públicos. Se forem adicionados à conta os 411 estabelecimentos das Apaes, consideradas escolas conveniadas pelo governo, o porcentual cai para 8%. O dados são confirmados em nota pela assessoria de comunicação do órgão. A lista de escolas sem liberação dos Bombeiros, contudo, não foi fornecida pelo governo.

O licenciamento, emitido exclusivamente pelo Corpo de Bombeiros, tem o papel de certificar que o estabelecimento passou por vistoria e atende aos critérios de segurança em termos de prevenção e combate a incêndios, desastres e áreas de risco. A falta de licenciamento, contudo, não representa obrigatoriamente descumprimento de normas de segurança. Na outra ponta, não existem fiscalizações que possam garantir a segurança e evitar situações de risco.

Apesar do baixo número de licenciamentos, a Secretaria de Educação (Seed) afirma que a legislação permite que as escolas funcionem temporariamente com a certificação de conformidade, documento fornecido pelo programa Brigadas Escolares, uma parceria entre a Secretaria de Estado da Educação e da Casa Militar da Governadoria – Divisão de Defesa Civil.

“O Decreto 4837/12, que aprova o programa, estabelece que a adequação das edificações escolares ao Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Paraná (CSCIP-CB/PMPR) deverá ser cumpridas em um horizonte de 10 anos, período durante o qual o Programa Brigada Escolar – Defesa Civil na Escola busca adequar as edificações escolares às normas de prevenção contra incêndio e pânico”, afirma a secretaria via assessoria de imprensa.

Prioridades

O programa que emite a certificação tem ações divididas em três eixos: criação das brigadas escolares e capacitação dos brigadistas; elaboração dos planos de abandono de cada escola e treinamentos com simulações; adequação dos prédios e instalação de equipamentos de segurança. Esta última etapa, no entanto, é a que ainda não foi contemplada pela Brigada, segundo o coordenador do projeto, major Romeu Tadashi Yagui. Ele afirma que a certificação não substitui o licenciamento, mas é uma das etapas para se conseguir o documento pelos Bombeiros.

Colégio Estadual do Paraná realiza plano de abandono com comunidade escolar, resultado do programa Brigada Escolar. Foto: Pedro Ribas/ANPr

“Um dos requisitos principais, e que continua sendo o maior desafio é a adequação, pois temos 2,5 mil escolas, entre as estaduais e as conveniadas, e são antigas, até quando nem existia norma [sobre isso] do Corpo de Bombeiros, e a gente está procurando adequar de forma gradativa. Como se busca isso, fizemos um diagnóstico e dividimos em quatro grupos. O critério foi o nível de exigência pelas normas”, afirma o major.

Para o responsável pelo programa junto às escolas, foram colocadas como prioridade as etapas que estavam mais à altura de realização em curto prazo, como adequação de sinalização e capacitação. “Por mais que não dê para adequar todas elas no momento, buscamos atingir ao menos a totalidade em requisitos mínimos de segurança, que é ter extintores, sinalização de rotas de saída de emergência, iluminação e a brigada formada. No caso dos equipamentos físicos como iluminação, sinalização e extintores garantimos em torno de R$ 11 milhões para contemplar as 2,5 mil escolas”.

Desburocratização

Em nota, o Corpo de Bombeiros estima que ainda no primeiro semestre deste ano concederá licenciamento a 40% das escolas.

A medida, afirma o departamento, será possível por meio do processo de desburocratização implantado a partir do decreto que regulamentou a Lei 19.449/2018, conferindo poder de polícia administrativa ao Corpo de Bombeiros. “Com isso, a Corporação deixou de ser apenas prestadora de serviços para ter uma atuação fiscalizatória”, aponta o órgão em seu site.

Além de permitir a redução da burocracia, a lei ainda autoriza o departamento a “fiscalizar e interditar, a qualquer tempo, locais licenciados que representem risco iminente à vida das pessoas, ao patrimônio e ao meio ambiente”.

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