Vida em família vai além da adoção

Apadrinhamento e acolhimento por famílias temporárias são alternativas para garantir direito a adolescentes abrigados

A criação de novas leis e a abertura do Judiciário para a atuação dos Grupos de Apoio à Adoção vêm contribuindo para que mais crianças e adolescentes abrigados voltem a conviver em família. As parcerias entre poderes e sociedade civil ajudam a ampliar as maneiras de se realizar este convívio, que pode se dar por meio de família extensa, apadrinhamento, acolhimento familiar, guarda provisória ou adoção. Neste sábado (25), Dia Nacional da Adoção, esses são pontos a se comemorar – mas também ainda há muito a ser feito.

“Temos trabalhado de várias formas. Fomentando a informação, para que os pretendentes se sensibilizem e mudem o perfil para uma adoção tardia, interracial ou de portadores de necessidades especiais. Também com programas específicos como o Acolhimento Familiar, que em muitos municípios é bastante consolidado, para tentar uma convivência, mesmo que não com os futuros adotantes”, conta o juiz da 1ª Vara de Infância e da Juventude de Curitiba, Fabio Ribeiro Brandão. “Temos no Paraná o maior exemplo de famílias acolhedoras no Brasil, em Cascavel, que reverteu a situação e tem hoje muito mais famílias do que instituições de acolhimento.”

Brandão lembra que a lei 12.010 de 2009 prevê a todas as crianças e adolescentes a garantia do direito à convivência familiar. Prioritariamente na família natural, que integra a família extensa – avós e parentes com vínculos de afetividade. Na impossibilidade de permanência na família biológica, o menor é colocado sob tutela, guarda ou adoção. “Portanto, a adoção não é uma regra, ela não é uma política pública, nem deve ser. A politica pública é a garantia à convivência familiar e comunitária, este é o direito fundamental. A adoção é apenas uma das formas de garantir este direito.”

Adoção

A burocracia no andamento dos processos envolvendo as famílias adotivas, também chamadas de substitutas, foi reduzida com a promulgação, em novembro de 2017, da lei 13.509. Ela alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e estabeleceu novos prazos para o trâmite dos processos de adoção. Também prevê novas hipóteses de destituição do poder familiar, de apadrinhamento afetivo e disciplinar e a entrega voluntária de crianças e adolescentes à adoção.

Agora, a destituição do poder familiar, a habilitação para os pretendentes e o processo de adoção devem durar, no máximo, oito meses cada um. “Sempre que existe um acolhimento, a primeira coisa que o judiciário faz é trabalhar a família de origem. Isso não é opção, é dever. Esse processo dura em média um ano, um ano e meio, para evitar a medida drástica de destituição. Só então, é que o Ministério Público ingressa com a ação judicial de destituição do poder familiar, que pode durar mais 240 dias corridos (8 meses) até a sentença. Depois ainda há mais um prazo para o julgamento do recurso”, explica o juiz. “A maioria desses prazos não existia antes de 2017. A lei aumentou a celeridade dos processos e o número de adoções”, garante.

Em Curitiba, 193 entidades abrigam 580 crianças e adolescentes. Foto: Mauren Luc

Na visão do magistrado, o que limita as adoções ainda são aspectos culturais. “O números de interessados em adotar e de acolhidos é quase o mesmo, mas quando analisamos o perfil destes acolhidos e o perfil desejado pelos adotantes, a conta não fecha.”

Isso acontece pois nos abrigos há muitos grupos de irmãos, menores com necessidades especiais, problemas de saúde e crianças maiores ou adolescentes. Eles são chamados “inadotáveis”. Cerca de 40% dos menores disponíveis para adoção no Paraná têm mais de 12 anos.

Mesmo difíceis, esses tipos de adoção têm aumentado em Curitiba, especialmente a adoção tardia; uma média de 5% na última década, avalia Brandão. “Só este ano, já foram quatro adolescentes adotados”, observa.

A adoção interracial ainda é uma exceção. A internacional é a última alternativa. “É a mais excepcional, mas não deixa de ser cogitada e, às vezes, é a solução para algumas situações, em especial para grupos de irmãos”, reforça o juiz. Mas os estrangeiros também têm limites no perfil; costumam adotar crianças até 11 anos.

Apadrinhamento

A boa alternativa para os adolescentes abrigados em Curitiba tem sido o apadrinhamento afetivo. “É o programa mais importante neste momento, pois conseguimos sensibilizar a comunidade e dar oportunidades, especialmente aqueles fora do perfil de adoção, para que conquistem seus direitos a partir do auxílio de padrinhos, sejam eles padrinhos afetivos, intelectuais, por pessoa jurídica, em grupos ou meramente financeiros”, afirma Brandão. “Temos histórias maravilhosas de meninas e meninos que tiveram outro rumo na vida a partir do momento que tiveram o auxílio de padrinhos, tutores para lhes auxiliar na autonomia e autogestão.”

O apadrinhamento permite o convívio em alguns dias e momentos. “O padrinho levo afilhado pra dormir em casa e fazer atividades de rotina, ir no supermercado, na casa de parentes, na festa da igreja, situações que trazem a oportunidade do adolescente participar de uma família, pois abrigados eles ficam restritos a esse relacionar. Esta é uma oportunidade que o apadrinhamento pode dar”, destaca a coordenadora do Grupo de Apoio à Adoção Recriar, Ana Lucia Cavalcante.

Após 12 anos de programa e 24 adoções, Ana avalia que o apadrinhamento acaba sendo uma porta de entrada pra adoção. “Ele não visa a adoção, mas cria visibilidade pra uma adoção.”

Hoje, cerca de 100 adolescentes aguardam por padrinhos afetivos só na capital. “Se não há adoção, o padrinho pode fazer o pedido de guarda provisória, que possibilita que o adolescente passe a residir em sua casa e venha a ter orientação e organização para a vida fora do abrigo. Os padrinhos serão a referência para este ingresso na vida adulta”, ressalta a coordenadora.

Cerca de 40% dos abrigados são adolescentes, 100 esperam por padrinhos. Foto: Mauren Luc

Para o juiz da adoção, a parceria com Grupos de Apoio é fundamental, como nos cursos de preparação aos pretendentes. “Eles têm o olhar psicoafetivo, trazem os depoimentos de quem já adotou, as dificuldades da adoção. Junto ao suporte jurídico e de toda equipe multiprofissional. Há um conjunto de informações interessantes para quem deseja adotar”.

Brandão conclui que a busca por boas famílias aos menores abrigados envolve conscientização, parcerias, olhar multidisciplinar, intersetorial, conjugação de esforços com o Executivo, com a sociedade civil e com entidades que possam ajudar. “Família é a célula-mater da sociedade, é o ambiente onde devem florescer os demais direitos fundamentais, com base no afeto.”

Números da Adoção

Paraná

545 – adoções realizadas em 2017

308 – adoções no estado em 2018

3.511 – crianças abrigadas

492 – crianças e adolescentes disponíveis para adoção

558 – entidades de acolhimento

Curitiba

110 – adoções realizadas em 2017

118 – adoções no estado em 2018

46 – adoções realizadas em 2019

580 – crianças abrigadas

120 – crianças e adolescentes disponíveis para adoção

3.639 – pretendentes à adoção

776 – pais habilitados à adoção

193 – entidades de acolhimento

*Fontes: Tribunal de Justiça do Paraná e Cadastro Nacional de Adoção

Sobre o/a autor/a

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

O Plural se reserva o direito de não publicar comentários de baixo calão, que agridam a honra das pessoas ou que não respeitem níveis mínimos de civilidade. Os comentários são moderados por pessoas e não são publicados imediatamente.

Rolar para cima