TJ quer gastar até R$ 170 mil em frutas para magistrados

Edital do órgão prevê compra de quase três toneladas de alimentos frescos por mês

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) publicou edital para compra de até R$ 170 mil em frutas frescas para os desembargadores do poder judiciário. A chamada para a licitação foi publicada no Diário Oficial do judiciário desta segunda-feira (22), e a abertura dos lances será no dia 8 de maio.

De acordo com o documento da licitação, o órgão está disposto a pagar por mês até R$ 14,4 mil para entrega de frutas três vezes por semana. No tribunal, a destinação dos alimentos será para atender “eventos autorizados pela cúpula, portanto, destina-se ao 2º Grau de Jurisdição”, ou seja, os desembargadores do órgão.

Ao mês, os desembargadores, pelo teto do edital, podem consumir até três toneladas de frutas. Segundo o órgão no documento que embasa a licitação, a média é calculada com base no consumo do TJ ao longo dos últimos anos. Na média, em 2018, foi entregue 1,7 tonelada de alimento. Em 2015, o órgão registrou uma entrega de R$ 450 quilos a menos. Ou seja, nos últimos três anos, o consumo de frutas pelos desembargadores aumentou em 36%.

A lista de frutas do edital especifica que a empresa deverá entregar lotes de laranja pêra, mamão formosa, melão valenciano, limão Taiti, manga rosa ou Tommy, abacaxi pérola, uva Itália, melancia grande, morango selecionado, banana caturra e maçã argentina. Em todos os casos, os produtos devem “ser de excelente qualidade, preferencialmente, oriundas do Ceasa, limpas, higienizadas e em perfeitas condições de consumo imediato”.

Na lista de referência do edital, os custos unitários de frutas varia entre R$ 3,74 por quilo do limão Taiti, a R$ 9,07 pelo quilo da maçã argentina, R$ 10,21 pelo quilo da uva Itália e R$ 15,34 pelo quilo do morango.

Pelo teto da licitação, a fruta que pode pesar mais nos R$ 14,4 mil mensais é a laranja pêra, que pode chegar a custar em lote R$ 5,6 mil para a entrega de 1,5 tonelada do alimento. A única fruta cuja medida é em unidade na lista do TJ é o abacaxi, que pode custar até R$ 6,24 ao órgão via licitação.

As frutas, aponta o edital, devem obedecer classificação de Extra da Anvisa, que determina que os produtos devem ter “elevada qualidade, sem defeitos, bem desenvolvidas e maduras, que apresenta tamanho, cor e conformação uniformes”. As recomendações à empresa que vencer a licitação é de que as frutas devem ser frescas, “limpas, higienizadas, com polpa firme e intacta, coloração e tamanho uniformes, livres de sujidades, parasitas e larvas e sem danos físicos provenientes do manuseio e transporte”.

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