TCE ordena devolução de R$ 4,7 milhões pagos por obras de escolas na RMC

Em mais um capítulo da Operação Quadro Negro, Corte pede que cofres públicos sejam ressarcidos com dinheiro que seria destinado para obras em duas escolas estaduais de Campina Grande do Sul

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou procedente a Tomada de Contas Extraordinária complementar, instaurada para apurar, pela segunda vez, irregularidades nos pagamentos feitos por obras em duas escolas estaduais da Região Metropolitana de Curitiba. Com o resultado, vários dos envolvidos na Operação Quadro Negro devem devolver R$ 4,719.944,83 aos cofres públicos.

Do valor a ser ressarcido, R$ 2.550.985,91 se referem à escola Nova Jardim Paulista e R$ 2.168.958,92, à escola Ribeirão Grande. Esse total corresponde a pagamentos adiantados feitos pela execução das obras. Além disso, representa todos os investimentos federais aplicados nas construções das escolas que ficam em Nova Jardim Paulista e Ribeirão Grande, no município de Campina Grande do Sul.

A restuição será feita com recursos do Estado, repassado por meio da Secretaria de Estado da Educação (Seed) ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

Em razão da decisão do TCE, foram sancionados a fazer essa devolução solidária: a gestora dos contratos, Ângela Maria Mocelin Gueno; o fiscal das obras, Bruno Francisco Hirt; o coordenador de Fiscalização, Evandro Machado; o diretor de Engenharia, Projetos e Orçamentos da Superintendência de Desenvolvimento Educacional (Sude) da Seed à época dos fatos, Maurício Jandoí Fanini Antônio; empresa Valor Construtora e Serviços Ambientais Ltda.; o representante da construtora, Eduardo Lopes de Souza, e suas sócias Tatiane de Souza e Vanessa Domingues de Oliveira; e a engenheira civil da contratada e responsável técnica pela obra, Viviane Lopes de Souza.

Cada uma das oito pessoas condenadas pela devolução recebeu, levando em conta as suas responsabilidades à época, multa de 30% sobre o montante a ser restituído, cujo valor será atualizado pela Coordenadoria de Monitoramento e Execuções (CMex) do TCE. Ademais, também foi determinada a inclusão de todos os nomes na lista de responsáveis com contas irregulares.

Falta de execução

A nova punição desse processo complementa a Tomada de Contas Extraordinária, julgada parcialmente procedente e que já havia apurado a falta de execução das obras dessas duas escolas. Esse procedimento resultou na penalização dos responsáveis, que foram obrigados a devolver R$ 3.207.646,43 aos cofres estaduais.

Eles também foram condenados a pagar multa proporcional ao dano, se tornaram inabilitados para o exercício de cargos em comissão e foram proibidos de fazer contratações com o poder público. A instauração do procedimento complementar veio em razão de nova Comunicação de Irregularidade pela Sétima Inspetoria de Controle Externo (7ª ICE) do Tribunal de Contas.

Na instrução do processo, a 7ª ICE informou que os procedimentos eram praticados na Superintendência de Desenvolvimento Educacional (Sude) por pessoas que “maquiavam” informações. Além disso, isso também era feito pelos indivíduos que autorizavam os atestados e as certidões de regularidade. Depois dessa fase, os processos eram encaminhados para a Seed, para que os pagamentos fossem efetuados.

A inspetoria alega que houve omissão do então diretor de Engenharia, Projetos e Orçamento da Sude, Maurício Fanini, em controlar as despesas e esse fator foi determinante para a consumação das irregularidades. Para o TCE, não é plausível que Fanini não tivesse conhecimento das irregularidades, com isso, ele não teria atuado de forma rígida no acompanhamento e vigiância de seus subordinados, não evitando que as ilegalidades acontecessem.

Quanto ao valor total das irregularidades, a 7ª ICE destacou que individualizou a conduta dos interessados para medir a responsabilidade de cada um no valor que deve ser restituído. Outro critério usado foi que as inconformidades também se restringem à diferença entre o total de serviços realizados e o montante recebido pela construtora contratada para o serviço, que não conseguiu justificat a indevida antecipação dos pagamento a seu favor.

Segundo o TCE, o contratado para executar os serviços é obrigado a responder pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com toda a instrução técnica do tribunal.

Como cabe recurso da decisão, o Plural entrou em contato com a Secretaria de Educação para saber se o Estado vai tentar reverter essa restituição de recursos.

Em resposta, a Seed enviou a seguinte nota ao Plural: “A Secretaria de Educação (Seed) destaca que ainda não fomos oficialmente notificados da decisão do Tribunal de Contas do Estado. Tão logo a notificação oficial ocorra, a Secretaria analisará o caso com a cautela exigida. A Secretaria da Educação reforça que tem tratado todos casos desta operação com grande responsabilidade e transparência”.

16 escolas superfaturadas

Iniciada em agosto de 2015 para investigar irregularidades ocorridas nas gestões de Beto Richa (PSDB) no Governo do Estado, a Operação Quadro Negro está com Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) há três anos. Até o momento, foram abertas tomadas de contas relativas a obras de seis empresas e 42 agentes públicos e privados, com recursos impugnados em valor superior a R$ 30 milhões.

Desde setembro de 2017, já foram julgados 16 processos, correspondentes a 16 escolas estaduais superfaturadas. O total de restituição para os cofres públicos é de aproximadamente  R$ 29,3 milhões. Além das duas em Campina Grande – obras de responsabilidade da construtora Valor – a quantia desviada das outras 14 escolas soma R$ 24,3 milhões.

Escolas atingidas na Quadro Negro:

Fonte: TCE-PR

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