TCE multa irmão de Beto Richa por irregularidades em 2014

Ex-secretário de Infraestrutura e Logística do PR foi notificado por despesas sem contrato nem empenho com a Celepar

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou o ex-secretário de Estado de Infraestrutura e Logística do Paraná, José Richa Filho, o Pepe Richa, por irregularidades cometidas em 2014. Também foi punida a ex-diretora-geral da pasta, Andrea Regina Abrão. Os dois foram sancionados, individualmente, em R$ R$ 4.253,60. Porém, com o pedido de recurso da decisão, a multa está suspensa.

O TCE julgou regular com ressalva a Tomada de Contas Extraordinária, instaurada em razão de Comunicação de Irregularidade proposta pela Quinta Inspetoria de Controle Externo (5ª ICE). Para isso, o Tribunal identificou que os gestores haviam realizado despesas sem cobertura de contrato e sem prévio empenho efetuado pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (SEIL).

De acordo com os conselheiros, a SEIL efetuou, naquele ano, despesas no valor de R$ 513 mil, referentes a serviços de processamento de dados, de caráter contínuo, prestados pela Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar), contudo, os serviços só foram pagos e empenhados em 2015.

Na irregularidade, a 5ª ICE destacou que o procedimento adotado ofendeu o princípio da legalidade e violou as disposições que estão nos artigos 37, 58 e 60 da Lei Federal nº 4.320/64 (Lei da Contabilidade Pública); e o artigo 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Além disso, foram identificadas violações a artigos da Lei de Licitações e Contratos do Estado do Paraná, que veda a contratação verbal com a administração pública.

Para o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, os serviços prestados entre janeiro e agosto de 2014 foram feitos sem planejamento na condução do processo de contratação da Celepar, o que resultou na realização de despesa sem prévio empenho e no ajuste de contrato verbal. Como as despesas só foram pagas em 2015, parte da apuração do resultado do ano anterior ficou prejudicada.

Bonilha ressaltou, no entanto, que não há elementos que indiquem que a conduta tenha gerado prejuízos aos cofres públicos, pois os serviços foram prestados. Assim, mesmo que de forma tardia, a despesa estava empenhada e foi paga à contratada. O conselheiro ainda considerou que o valor do contrato era muito baixo, por corresponder a apenas 1,26% do orçamento final da SEIL.

Os conselheiros aprovaram o voto do relator por unanimidade em 24 de junho. No dia 20 de julho, Pepe Richa entrou com um Recurso de Revista da decisão. Com isso, o Processo nº 458010/20 será relatado pelo conselheiro Fernando Guimarães. Enquanto o recurso tramita, está suspensa a execução das multas impostas na decisão. O Plural não conseguiu contato com a defesa de Richa até o fechamento da reportagem.

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