Governo compra carpaccio de salmão e bacalhau; TC não vê irregularidades

Conselheiros dizem que alimentos são para visitantes de nível cultural diferente

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) e o Ministério Público do Estado do Paraná (MP-PR) rejeitaram denúncia contra o Governo do Paraná sobre gastos supérfluos com alimentação para o Palácio do Iguaçu. A lista de compras está disponível no licitação 1061, de 2018 no Portal da Transparência do estado.

A ideia era que os alimentos fossem para “dar atendimento à demanda do restaurante do Palácio Iguaçu, no que diz respeito à alimentação da Governadora [Cida Borghetti, à época] e demais autoridades que estejam em visita”. O edital previa o custo total de R$ 101,2 mil. A lista de compras é longa e prevê itens de luxo.

Na lista da Casa Civil, há itens como Carpaccio de Salmão, Bacalhau do Porto, Copa Curada, Queijo Gruyére, Ovo de codorna em conserva, Noz Macadâmia, croutons, entre outros. A Especialista em Gestão de Riscos Empresariais, Denise Campos – criadora do Mirante Observatório – solicitou com outros cidadãos a impugnação do processo licitatório, que foi negada.

Lista de compras do governo separadas por lotes

Na solicitação, Denise destacou que a compra desnecessária e abusiva. Segundo a denúncia, o objeto fere o princípio da moralidade por comprar alimentos de luxo e desperdiçar dinheiro público. O detalhamento da comunicação de irregularidade está no site da Administração Pública do Paraná.

De acordo com o governo, os argumentos apontados não procedem. O Executivo descreve que o objeto licitado tem uma gama de itens classificados de “bens comuns”, por serem usuais de mercado. Além disso, o governo afirma que os recursos estão disponíveis e não há violação orçamentária à Lei. A justificativa é de que o edital não é formado por “alimentos de luxo” e não fere o princípio da moralidade.

Denúncia improcedente

Após a negativa da impugnação, Denise Campos ofereceu denúncia ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público do Paraná. A ação foi baseada na possível inconsistência na dotação orçamentária apresentada no edital de licitação com a caracterização apresentada no Plano Plurianual (2016-2019) do governo.

Além disso, a denunciante considera que não há fundamento nas quantidades solicitadas. Por fim, acredita que o objeto licitado trata de compra de alimentos de padrão que não é coerente com as demandas da Casa Civil e fere o princípio da moralidade.

Em março de 2019, o relator do caso no TCE, conselheiro Durval Amaral, aceitou a denúncia. No final de julho, porém, o TCE julgou e considerou improcedente a ação.

A equipe do tribunal considerou que os alimentos servidos em eventos onde são recebidas autoridades nacionais e internacionais, de níveis culturais diferentes, justificativa o padrão dos alimentos compra pela Casa Civil e fazia com que a compra não fosse imoral. O TCE afirma que a compra apresentou uma economicidade de 0,67% em relação a anos anteriores. Contudo, a denunciante apontou que houve variação de preço superior de 100% à 300% em relação ao valor de anos anteriores.

MP rejeita denúncia

O Ministério Público do Paraná chegou a instaurar Notícia de Fato sobre o caso, contudo ressalta que os artigos demandados condizem com a finalidade a que se destinam. O órgão considera que, devido aos fatos apresentados, há provas de que o processo licitatório foi legal.

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