O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu a liminar, em decisão proferida no dia 29 de janeiro, no processo SLS nº 3058, que designava a formação de uma banca para avaliar os elementos de fator fenótipo nas autodeclarações dos integrantes das chapas da última eleição da OAB/PR, realizada em novembro de 2021. A decisão é do vice-presidente da Corte, o ministro Jorge Mussi. Em 20 de janeiro, o Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4) havia determinado a formação de uma Comissão de Heteroidentificação para apurar as denúncias de irregularidade.
No entendimento do ministro, a decisão monocrática do TRF4 fere a autonomia da OAB/PR e a suspensão da liminar é argumentada com a inexistência de fraude e o risco de grave lesão à ordem pública advinda da decisão proferida pelo relator do agravo de Instrumento no TRF4. Defende ainda que criar uma comissão após a posse da nova diretoria é tentar reescrever o processo eleitoral a partir de novas regras.
Luiz Carlos Rocha, candidato ao Conselho Federal pela chapa “Algo Novo”, vê a situação de forma diferente: “Não estamos postulando que se deva interferir na autonomia da OAB, mas que a entidade cumpra a Constituição, o regramento estabelecido pelo Conselho Federal sobre o tema”.
Rocha afirma também que a chapa Algo Novo irá recorrer a decisão no próprio STJ e que a suspensão da liminar não impede que se busque uma manifestação sobre o mérito do recurso no próprio TRF4, para fazer valer o regramento interno da OAB, que impõe a aferição das autodeclarações dos candidatos pretos por uma comissão própria.
A diretoria da OAB Paraná reitera que as eleições foram realizadas com lisura, tendo a Comissão Eleitoral seguido todas as normas vigentes para o referido processo.