Procurador quer barrar aumento na alíquota dos servidores em Mandirituba

Municípios que não aprovarem desconto de 14% na previdência do funcionalismo podem ficar sem recursos da união. Advogados acreditam que há violação ao pacto federativo

Estados e municípios estão correndo contra o relógio para se adequar as exigências estipuladas pelo governo Bolsonaro na reforma da Previdência, aprovada no ano passado. As regras podem ser implementadas até o dia 30 de setembro. Uma das medidas mais polêmicas, já aderida por várias cidades do país, está no aumento da alíquota dos servidores públicos de 11% para 14%. Até agora, o único município do Paraná que não aderiu às regras do governo federal foi Arapongas, no Norte do Estado, que conseguiu barrar o desconto na previdência do funcionalismo na justiça.

O procurador-geral da Câmara Municipal de Mandirituba (na Região Metropolitana de Curitiba), Milton Cesar Tomba da Rocha, também quer barrar a obrigatoriedade de aumentar a alíquota dos servidores públicos municipais. Em entrevista ao Plural, Rocha argumenta que a reforma do governo Federal ofende ao pacto federativo e que, segundo ele, impor que estados e municípios descontem a previdência do funcionalismo, viola a autonomia dos governos locais.

De acordo com o procurador, o governo está “chantageando” os estados e municípios para que a reforma ocorra, já que caso o desconto na previdência dos servidores não aconteça, o Executivo federal cria empecilhos para que cidades que não entrarem na regra consigam o Certificado de Regularidade Previdenciária.

Conforme a portaria n.º 1.348, se as leis não forem implementadas, os municípios ficam sem transferências voluntárias de recursos pela União, com exceção de Fundo de Partipação dos Municípios e Fundo de Participação dos Estados, que são repasses obrigatórios e concentram a maior parte dos recursos que chegam para os entes da federação.

Rocha relata que já entrou com uma ação contra a União para que a Câmara de Mandirituba não seja obrigada a votar a lei. Segundo ele, o Judiciário deverá ouvir a parte contrária no processo ainda nesta semana. O procurador explica que se baseou no modelo da ação proposta pela prefeitura de Palmas e pelo Instituto de Previdência Social do município do Tocantins contra a União Federal. No caso, a prefeitura de Palmas conseguiu barrar o aumento da alíquota do funcionalismo.

“Eu ajuizei uma ação em nome da Câmara, defendendo que não faz sentido os vereadores serem obrigados a votar aquela lei. Ou você aprova, ou será punido, há desrespeito à independência dos poderes. Sob pena de sanções que prejudicam todos os municípios”, afirma o procurador-geral da Câmara de Mandirituba.

“Enorme incentivo”

De acordo com o especialista em Direito Constitucional e professor da PUCPR Jordão Violin, é muito difícil definir de maneira categórica se essa norma é constitucional ou inconstitucional. Segundo ele, a norma não obriga necessariamente estados e municípios a observarem as regras que foram estabelecidades pela União. Para o advogado, “há um enorme incentivo para que eles se adaptem ao modelo federal”.

“Se quiserem receber dinheiro da União, ou tomar dinheiro emprestado dos bancos federais, estados e municípios devem seguir as regras mais rigorosas que a reforma da Previdência estabeleceu – inclusive o aumento na alíquota de contribuição dos servidores”, explicou o advogado.

Na visão de Violin, não há inconstitucionalidade na norma porque a autonomia dos governos locais seria preservada. Segundo ele, repasses obrigatórios (com saúde e educação, por exemplo) serão mantidos mesmo que não haja adesão ao modelo federal.

Por outro lado, o especialista esclarece que é possível sustentar que como a União é o ente mais rico, ficar sem repasses não é uma opção para estados e municípios, que verdadeiramente não teriam escolha nesse processo. Segundo ele, não há a obrigação jurídica de se adaptar à reforma da Previdência, mas os entes acabam sendo obrigados, já que perderiam os repasses da União. “Nesse sentido, a norma seria, sim, inconstitucional”, diz.

Lei aprovada no PR

Em dezembro do ano passado, o governador Ratinho Jr (PSD) aprovou a reforma da Previdência no Estado, apenas duas semanas depois de entregar a proposta à Assembleia Legislativa do Paraná (Alep). A previsão do governo na ocasião era de que em cinco anos o pacote de mudanças traga economia de R$ 2,16 bilhões aos cofres públicos. Em 10 anos, deixarão de ser pagos R$ 6,14 bilhões.

Uma das principais mudanças ajustadas na ocasião foi a do aumento da alíquota do funcionalismo de 11% para 14%. Inicialmente, a ideia era de que houvesse maior contribuição previdenciária dos servidores apenas enquanto houvesse déficit no sistema, mas a alteração pode ser permanente.

De acordo com o Procurador-Geral da Câmara de Mandirituba, vários municípios do Paraná estão vivendo o dilema de aprovar ou não as mudanças na Previdência. É o caso de São José dos Pinhais, que tem o projeto ainda em discussão. Milton Tomba ressalta que todos os estados e municípios podem ter Regime Próprio de Previdência.

Segundo ele, a Medida Provisória do governo federal dá a entender que o aumento na alíquota do funcionalismo seria para aqueles municípios que tem déficit atuarial – insuficiência de recursos para a cobertura dos compromissos dos planos de benefícios do municípios.

Apesar da afirmação de Tomba, esse déficit não apareceu em Curitiba, que teve superávit de R$ 471 bilhões no ano passado. Com a queda de arrecadação em razão da pandemia da Covid-19, a capital aprovou as mudanças na Previdência no dia 29 de junho.

Contudo, a votação foi feita de maneira acelerada, já que o prefeito Rafael Greca (DEM) aumentou a contribuição dos servidores depois de enviar para a Câmara Municipal um substitutivo-geral do seu próprio projeto às 22h20 do dia 28 de junho.

Legislação Federal

Em nota enviada ao Plural, a prefeitura de Mandirituba informou que em cumprimento ao que foi determinado pela Emenda Constitucional 103/2019 do governo federal, encaminhou o projeto para a Câmara Municipal. O Executivo também afirmou que a emenda prevê que o aumento da alíquota vai vigorar no primeiro dia do quarto mês subsequente ao da data de publicação da norma do governo federal.

O município sustenta que enviou ao Legislativo apenas medidas consideradas como urgentes, enquanto discute melhor a matéria e empreende estudos atuarias mais elaborados como forma de minimizar o impacto para servidores, aposentados e pensionistas.

Sobre o/a autor/a

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

O Plural se reserva o direito de não publicar comentários de baixo calão, que agridam a honra das pessoas ou que não respeitem níveis mínimos de civilidade. Os comentários são moderados por pessoas e não são publicados imediatamente.

Rolar para cima