Prefeitura suspende prazos de concursos públicos

Lei vale durante a pandemia de coronavírus e atinge editais do Executivo, Legislativo, autarquias e fundações

O prefeito Rafael Greca (DEM) sancionou, nesta semana, lei que suspende o prazo dos concursos públicos durante a pandemia em Curitiba. Com isso, o candidato que foi selecionado em um processo, deverá esperar passar a situação de emergência na saúde pública para ser chamado.

A lei aprovada pela Câmara dos Vereadores no mês passado irá valer para os concursos públicos realizados pelo Executivo, Legislativo, autarquias e fundações. A medida também é extensiva para processos seletivos realizados por empresas públicas na capital paranaense. Ficam de fora na norma processos seletivos públicos (PSP) e simplificados (PSS).

Veja quais editais foram atingidos pela lei:

Agente Administrativo – edital 6/2019

Analista de Desenvolvimento Organizacional – edital 2/2019

Arquiteto – edital 7/2019

Auditor de Tributos Municipais – edital 7/2019

Auxiliar de Serviços Escolares – edital 6/2015

Biólogo – edital 7/2019

Enfermeiro – edital 2/2016

Engenheiro Agrônomo – edital 2/2019

Engenheiro Ambiental – edital 2/2019

Engenheiro Civil – edital 7/2019

Engenheiro de Segurança do Trabalho – edital 2/2019

Engenheiro Eletricista – edital 7/2019

Engenheiro Florestal – edital 2/2019

Engenheiro Químico – edital 2/2019

Engenheiro Sanitarista – edital 7/2019

Fiscal – edital 1/2019

Fiscal de Obras e Posturas – edital 1/2019

Gestor da Informação – edital 7/2019

Médico Veterinário – edital 3/2019

Nutricionista – edital 3/2019

Procurador – edital 5/2019

Profissional do Magistério – Docência I – edital 1/2016

Profissional do Magistério – Docência II – (Artes Visuais/Educação Artística, Ciência, Educação Física, Geografia, História, Língua Portuguesa, Matemática, Língua Estrangeira Moderna/Inglês) – edital 4/2019

Técnico Agrícola – edital 1/2019

Técnico de Enfermagem em Saúde Pública – edital 2/2016

Zootecnista – edital 3/2019

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