Parlamentares usam farda em sessões e desrespeitam estatuto da PM

Farda é de uso exclusivo da PM em "atividades de polícia ostensiva de preservação da ordem pública". Mas a própria PM diz que autoriza o uso por políticos no exercício de mandato eletivo

A vereadora Sargento Tânia Guerreiro (PSL), assim como seus colegas de legislatura, utilizou uma pausa numa sessão da Câmara Municipal de Curitiba no dia 25 de maio para tirar uma foto do grupo nas escadarias do prédio histórico da Casa. Na imagem, Guerreiro está com a farda de subtenente da Polícia Militar do Paraná, cargo do qual está aposentada desde 2015.

Seu colega, o deputado estadual Coronel Lee (DC), está com fardamento da PM-PR na foto oficial dele na Assembleia Legislativa. E usou o uniforme em várias sessões da Casa, fato documentado em fotos oficiais do legislativo, desde que tomou posse como deputado em 2019.

O uso da farda, porém, é vetado em manifestações político-partidárias e atividades estranhas à Polícia Militar. Além disso, militares da reserva só podem usar a farda em cerimônias civis ou militares devidamente identificados como veteranos. Na legislação federal, o Estatuto dos Militares veda o uso tanto em manifestações político-partidárias quanto na inatividade.

Art. 14. Nas reuniões e manifestações de caráter político-partidário e no exercício de qualquer
atividade estranha à Polícia Militar, é proibido o comparecimento de Oficiais e Praças fardados.

Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Paraná
Sargento Tânia (PSL), junto aos colegas de legislatura, com a farda da PM-PR. Uso político-partidário é vetado por regulamento da PM.

Questionada sobre o assunto, a PM-PR, que enviou ao Plural seu Regulamento de Uniformes, informou por meio da assessoria que “o uso do fardamento por policiais da Reserva da PMPR pode ser facultado em solenidades militares, em eventos sociais e institucionais”. O uso do fardamento é exclusivo da PM-PR e não pode ser feito por “particulares, instituições públicas ou privadas de qualquer natureza”. Isso porque o uniforme identifica o policial no exercício de sua atividade.

Art. 4º. Os uniformes prescritos neste Regulamento, bem como as peças complementares, insígnias, distintivos e cores nele estabelecidos ou regulados, são exclusividade da Polícia Militar do Paraná e considerados de uso privativo, para as atividades de polícia ostensiva de preservação da ordem pública, sendo proibido a particulares, instituições públicas e privadas, de qualquer natureza, o uso de trajes que se assemelhem aos aqui descritos e que possam provocar confusão na sua identificação.

Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Paraná

A própria PM, porém, diz entender que os militares da reserva podem utilizar a farda dentro da prerrogativa de uso em “eventos sociais e institucionais”. Questionados pela reportagem, tanto a vereadora Sargento Tânia, quanto o deputado Coronel Lee afirmaram possuirem autorização do Comando da PM-PR com base no artigo 6o. do regulamento, mesmo que a ação de ambos nas Casas Legislativas sejam relativas a cargo eletivo pertencente a partido político.

Art. 6º. É permitido aos militares estaduais, mediante autorização do Comandante-Geral, o uso dos uniformes em vigor na Corporação em ocasiões de solenidades militares, em eventos sociais e institucionais, e nos estabelecimentos de ensino da PMPR, neste, exclusivamente quando no exercício da atividade de instrutor devidamente designado pelo Comandante-Geral. Em todos os casos, deverão usar na manga esquerda, abaixo da costura que divide o ombro da manga, um Timbre (cadarço) em tecido preto, com bordas em amarelo, onde deverá estar bordado, em letras de forma maiúsculas, também em fio amarelo, a palavra “VETERANO”. Todos os uniformes, neste caso, deverão ser adquiridos e/ou confeccionados às expensas do interessado. (Alterado pela Portaria do Comando-Geral nº 742, de 24 de agosto de 2021)

Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Paraná

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6 comentários em “Parlamentares usam farda em sessões e desrespeitam estatuto da PM”

  1. Carolina Miranda

    Mas quais são as propostas defendidas pelos parlamentares?
    Estão prestando um mau serviço a cidade ou a comunidade?
    A roupa que estão utilizando é tão relevante assim? Está faltando matéria a ser publicada?
    Isso não agrega nada!

  2. Sabrina Mueller

    Só tem um lugar pra farda: no quartel!

    Em forças policiais no exterior A FUNCIONÁRIA é OBRIGADA a RETORNAR o uniforme policial PORQUÊ IMPERSONAR UM POLICIAL É CRIME!

    SE A PESSOA ESTÁ APOSENTADA, A PESSOA NÃO TEM MAIS PODERES (E DEVERES) POLICIAS. POR TANTO, A PESSOA É UMA CIVIL COMUM E PROIBIDA DE USAR QUALQUER TIPO DE IDENTIFICAÇÃO POLICIAL – INCLUSIVE TĪTULO DE SARGENTO COMO IDENTIFICAÇÃO.

    Opa, tropecei num tal de Código Penal Brasil e parece que no Brasil também existem leis regendo isso!

    Excelente matéria Plural! Precisamos de mais jornalismo de qualidade como o de vocês!

  3. Marcelo César Padilha

    O Parlamento é a casa dos representantes da sociedade CIVIL. Nem deveria ser permitido que militares se candidatassem sem se desencompatibilizar da função original. Em Atenas e Esparta era assim. Roma também. Nesta, aliás, única vez que um militar cruzou o Rubicão com suas tropas, a República acabou e o sistema de governo virou uma ditadura.

  4. A reportagem, com todo respeito, não agrega. A propósito, parece tendenciosa, pq não tomou o cuidado de verificar e destacar aposição de veterano ou da reserva.
    Nossa imprensa, tão necessária, precisa ser útil.

  5. O que esse tipo de matéria muda a situação da cidade? Alguma sugestão para os parlamentares em questão? O trabalho de ambos é questionável? Há alguma diferença no trabalho de ambos se trabalham com ou sem farda? Só para entender mesmo o motivo da matéria Plural…

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