MP cobra legislação para regular diárias de viagens da prefeitura

Uso do recurso em refeições de luxo pelo prefeito foi alvo de críticas na Câmara de Curitiba

O Ministério Público do Paraná (MP-PR) enviou recomendação para que a prefeitura de Curitiba crie regulamento para o pagamento de diária por meio de legislação específica. Hoje, o custeio de diárias de viagens é previsto apenas em resolução interna. De autoria da 1ª Promotoria de Justiça do MP, a recomendação é nominal ao prefeito Rafael Greca (DEM). Segundo o órgão, a medida atende a necessidade de regulamentação do pagamento de diárias a agentes públicos, que em “raras ocasiões, tem servido de subterfúgio para a majoração de remuneração, desvirtuando a natureza indenizatória dessa parcela pecuniária”.

A recomendação foi enviada ao executivo municipal no último dia 24 de abril, e a prefeitura tem até 90 dias para se manifestar ao órgão fiscalizador. Em nota, a prefeitura afirma que responderá ao MP até a data limite com “novo ato administrativo que aperfeiçoa o sistema de diárias dos agentes públicos municipais”. De acordo com a assessoria (confira a nota na íntegra ao final da matéria), o município já dispõe de uma regulamentação que está de acordo com as normas utilizadas pelos órgãos de controle. A intenção da prefeitura, contudo, contraria a recomendação do MP, de regulamentar as diárias em “ato legislativo”, em vez de “ato administrativo”.

No dia 13 de maio, o uso de diárias de viagens foi destaque na tribuna da Câmara dos Vereadores (CMC). Gastos do recurso pelo prefeito e assessores em refeições cujas notas fiscais apontam valores que variam de R$ 200 a pouco mais de R$ 800 foram alvo de denúncias do vereador Professor Euler (PSD) na sessão.

O Plural chegou a apurar o uso da verba nas 19 viagens oficiais feitas pelo prefeito Rafael Greca. Na lista de refeições pagas com o recurso, compilada a partir de dados do portal da transparência da prefeitura, tem garrafa de água italiana ao custo de R$ 28 a unidade, além de pratos finos como Cotoletta di Manzo alla Parmigiana, que custa R$ 107, Maialino Con Patate Dorat, ao custo de R$ 115, um Spaghetti Gamberi Limone, com preço de R$ 124 o prato, e também sobremesas como uma fatia de R$ 37 de uma Torta Trimousse.

As regras cobradas pelo MP, o entanto, não são claras quanto à forma de empregabilidade das verbas, e nem determina restituição dos valores não gastos. Na contramão do que foi criticado pelo vereador Euler na CMC, de que as diárias, cujo teto em solo nacional é de R$ 500 para prefeito e secretários em viagem à Brasília e os valores para as demais capitais é de R$ 400, seriam altas, haja vista o tipo de gasto apresentado, o MP indica que o limite para concessão das diárias do prefeito pode ser maior ainda.

Isso porque na recomendação, em vez e reduzir os valores, o órgão fiscalizador aponta que “as diárias do Prefeito, por sua vez, têm como limite o valor da diária do Ministro do Supremo Tribunal Federal”. Assim, a resolução do STF de 2015 sobre diárias, determina que o valor para ministros seja de 1/30 do subsídio, ou seja, de R$ 39 mil, o que chega a uma quantia de R$ 1,3 mil. Se usar o STF como baliza, as diárias do prefeito teriam um aumento de 260%.

Na outra ponta, o MP destaca que na regulamentação a ser criada via lei, a prefeitura pode criar regras de contrapartida e fiscalização do acompanhamento dos eventos externos pelos servidores ou assessores. Neste aspecto, recomenda o órgão, o beneficiário da diária teria até cinco dias após o retorno da viagem para apresentar “atestado ou certificado de frequência que comprove a participação no evento que motivou a viagem ou outro documento que certifique a presença do beneficiário no local de destino, conforme solicitação prévia da diária; e relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas durante o período de afastamento”.

Nota da prefeitura

A Prefeitura recebeu a recomendação encaminhada pelo Ministério Público do Estado do Paraná e irá respondê-la dentro do prazo estipulado, que vence em 26/7, já com o novo ato administrativo que aperfeiçoa o sistema de diárias dos agentes públicos municipais.

O município já dispõe de uma regulamentação que está de acordo com as normas utilizadas pelos órgãos de controle. A publicação mensal dos dados referentes às diárias é objeto da Lei Municipal 14.222/2013.

Sobre o/a autor/a

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

O Plural se reserva o direito de não publicar comentários de baixo calão, que agridam a honra das pessoas ou que não respeitem níveis mínimos de civilidade. Os comentários são moderados por pessoas e não são publicados imediatamente.

Rolar para cima