MP aprova regra que garante mais gratificações para seus próprios membros

Acúmulo de processos é o motivo de gratificação, que pode ser paga agora a mais gente no MP

A mudança do benefício, pago em casos de acúmulo de função, atende “simetria constitucional” com o Tribunal de Justiça

Em caso de férias ou em vacância em promotorias do Ministério Público do Paraná (MP), mais de um procurador pode receber adicional de 11% no salário a título de acúmulo de função. A decisão, ainda em fase de regulamentação, foi deliberada na reunião do Colégio de Procuradores de Justiça do último dia 3 de abril. O porcentual incide sobre os salários dos profissionais, que varia entre R$ 28 mil, para cargo de promotor substituto, a R$ 35 mil, para o cargo de procurador geral da justiça.

Hoje, segundo a resolução do MP que regulamenta a gratificação, o benefício não é pago para mais de um procurador ou promotor que acumula função do mesmo cargo e nem em casos de atuação em regime de plantão e de recesso de final de ano. Isso muda com a decisão do colegiado. Com a mudança, até dois membros podem receber a gratificação para a mesma vaga. A alteração, de acordo com a assessoria do MP, é para readequação dos parâmetros da gratificação usados pelo Tribunal de Justiça.

O benefício para atender o acúmulo de função foi regulamentado pelo judiciário paranaense em 2018, no entanto, com critérios mais amplos que o que vinha sendo aplicado pelo MP. A alteração definida na reunião do colegiado, atenderia uma “simetria constitucional entre as carreiras, o que somente foi possível, após equacionamento do planejamento orçamentário”.

Questionada sobre o impacto financeiro da mudança ou ainda sobre o custo da gratificação atual, o MP aponta que não tem como mensurar a quantia, uma vez que o benefício não é regular, pago apenas em sazonalidades.
A gratificação, afirma o MP, é prevista na lei orgânica do órgão, e vem sendo aplicada desde 2012.

O pagamento, aponta a assessoria, “justifica-se pela necessidade de se conferir tratamento distinto ao membro do Ministério Público que vivencia situações extraordinárias, como aquelas em que, por limitações do quadro de pessoal, é levado a cumular suas funções ordinárias com as de outro promotor ou procurador, em razão da correspondente vacância do cargo, férias, licenças”.

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