Liminar do TCE suspende reajuste de 12% da Sanepar

Inspetoria aponta irregularidades no cálculo da estatal para o aumento

O Tribunal de Contas do Paraná (TCE) acatou o pedido da 2ª Inspetoria de Controle Externo (ICE) do órgão e suspendeu o reajuste de 12% da tarifa de água e esgoto da Sanepar. A afirmação é da própria estatal, que publicou comunicado aos acionistas. A decisão é liminar, e a Sanepar afirma que vai recorrer da decisão para retomar o aumento, que valeria a partir desta sexta-feira (17).

Autora do pedido de cancelamento do aumento, a 2ª Inspetoria considera a base de cálculo da Sanepar e da Agepar para a concessão do reajuste uma “verdadeira aberração travestida de uma teia de números, que visam distribuir lucros aos acionistas”.

O Plural teve acesso ao documento do TCE com a denúncia. Nele, caso não fosse suspenso o reajuste, a 2ª Inspetoria pede pedia alternativamente que o reajuste fosse reduzido de 12% para 8,3%. De acordo com a inspetoria, tal cálculo retira da base o Fundo Municipal de Saneamento Básico e Abastecimento (FMSBA). Segundo a Inspetoria, a inclusão do valor como parcela não gerenciável acarreta no repasse dos custos ao consumidor, criando assim uma “anomalia metodológica” que afeta “significativamente para maior o resultado do reajuste”.

Em “Fato Relevante” publicado em seu site nesta segunda-feira (13), a Sanepar informa a decisão do TCE aos seus acionistas. No documento, a estatal “comunica a seus acionistas, investidores e ao mercado em geral, que o Tribunal de Contas do Estado do Paraná concedeu medida cautelar pleiteada pela 2ª Inspetoria de Controle Externo do mesmo órgão, para fins de imediata suspensão de  qualquer ato visando à implementação por parte da Companhia de Saneamento do Paraná – Sanepar, do “Reajuste Tarifário Anual de 2019” de 12,12944%, a ser aplicado nas contas de água e esgoto”.

No ofício ao mercado, a Sanepar afirma que tomará as medidas necessárias para “restabelecer o seu direito ao alusivo reajuste já fixado”.

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