Homem que nem devia estar preso morre em cadeia após erro do Judiciário

Júlio foi condenado a sete anos e estava no semiaberto. A defesa conseguiu a redução para seis anos, mas a Vara de Execuções Penais gerou uma pena de 13 anos, mandando-o preso

Um erro burocrático dentro do Judiciário levou à morte, dentro de uma penitenciária, de uma pessoa que nem deveria estar presa. Júlio da Silva Rosa deveria estar de tornozeleira eletrônica nas ruas, mas acabou sendo levado por equívoco para a Casa de Custódia de Piraquara, onde morreu no último dia 6.

Segundo relato da OAB Paraná, Júlio foi condenado a sete anos de detenção e já estava cumprindo pena no semiaberto. A defesa conseguiu a redução da pena para seis anos, mas a 1ª Vara de Execuções Penais, ao invés de diminuir a pena, somou esses seis anos, gerando uma pena de 13 anos.

Penas de 13 anos exigem que o preso vá para uma penitenciária. Assim, com parecer favorável do Ministério Público, o Judiciário determinou que ele passasse a cumprir regime fechado. Ele foi preso no dia 22 de fevereiro. Quando foi encontrado, Júlio estava usando a tornozeleira eletrônica e estava dentro da área delimitada, exatamente como era exigido dele.

A advogada da família da vítima, Darcieli Bachmann Duro, protocolou nesta sexta um pedido de providências para que a OAB Paraná acompanhe a apuração da sequência de erros. Quando soube da prisão em regime fechado e após concluir que havia ocorrido soma das penas, ela diz que entrou em contato com a Vara de Execuções Penais.

“Falei com o chefe do cartório, que disse que naquele momento estaria providenciando que o contramandado de prisão fosse inserido no sistema e pudesse ser cumprido. Passaram-se seis dias sem solução, até a fatídica morte do Júlio. Ele foi encontrado morto no dia 6 de março pelos agentes penitenciários”, relata a responsável pela defesa.

O diretor de Prerrogativas da OAB Paraná, Alexandre Salomão, afirma que a seccional vai acompanhar o processo para que os fatos sejam esclarecidos. “É lamentável, é preciso uma apuração bastante efetiva e séria. Foi uma sucessão de erros com relação à unificação de penas num mesmo processo, que determinou a regressão e a implantação em regime fechado de uma pessoa que já cumpria sua pena”, observa Salomão.

“A OAB irá acompanhar este processo, quais foram os instrumentos legais que acabaram gerando a possibilidade de isso acontecer, e pleitear às autoridades constituídas que se tenha uma melhora nestes instrumentos para que isso não volte a ocorrer”, diz o diretor de Prerrogativas.

Salomão ressalta ainda a responsabilidade do Estado pelas pessoas que estão sob sua custódia. “Nós não podemos conviver com uma situação em que uma pessoa que está sob a tutela do Estado, que tenha o cumprimento regular de sua pena, seja posta em uma unidade para ser morta friamente dentro do sistema. Gostaríamos que as pessoas responsáveis por esta sequência de erros sejam responsabilizadas. O que não pode é que um fato tão grave passe diante dos olhos da sociedade como se fosse algo corriqueiro e aceitável”, conclui Salomão.

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