Greca veta trecho de lei que torna educação serviço essencial

Item vetado impediria o prefeito de suspender aulas em Curitiba. Se aceito, veto derruba o objetivo principal da proposta

O prefeito Rafael Greca encaminhou à Câmara Municipal de Curitiba (CMC), na última sexta-feita (12), veto parcial do Projeto de Lei 15.810, que “reconhece os serviços educacionais, por meio da oferta de aulas presenciais em escolas públicas e privadas, como atividades essenciais para a população de Curitiba”. 

O trecho vetado impedia a suspensão ou interrupção das atividades educativas presenciais durante a pandemia do coronavírus, deixando ao Poder Executivo apenas o papel de “estabelecer restrições, com as normas sanitárias e os protocolos a serem seguidos, inclusive com a ocupação máxima dos estabelecimentos”. De acordo com o prefeito, o parágrafo contraria a legislação vigente, em especial as normas que regem a situação de emergência pública enfrentada em razão da pandemia. 

A não ser que op veto de Greca seja derrubado, a proposta modificada inclui os serviços educacionais no rol de atividades essenciais, porém nada muda. O veto de Greca, na prática, inutiliza o projeto, já que o objetivo principal da proposição é impedir que as escolas encerrem atividades presenciais em tempos de crise. 

Os demais itens falam sobre dar aos pais ou responsáveis opção pela modalidade presencial ou à distância e incumbir ao governo a identificação dos professores, alunos e funcionários do grupo de risco, os dispensando das atividades presenciais, o que já acontece.

Antes de chegar no prefeito, o projeto foi aprovado pela Câmara por 22 votos a 11.

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