Empresa de ambulância de esposa do chefe de Gabinete de Greca tem contratos com o município

Uma empresa de ambulâncias e de atendimentos de urgência ligada ao chefe de gabinete da prefeitura de Curitiba, João Alfredo Costa Filho, mantém contrato direto com pelo menos dois órgãos ligados à administração municipal: o Instituto Curitiba Saúde (ICS) e […]

Uma empresa de ambulâncias e de atendimentos de urgência ligada ao chefe de gabinete da prefeitura de Curitiba, João Alfredo Costa Filho, mantém contrato direto com pelo menos dois órgãos ligados à administração municipal: o Instituto Curitiba Saúde (ICS) e o Condomínio Edifício Delta.

A contratação pelo ICS ocorreu em outubro de 2013, depois de a Plus Santé Emergências Médicas ter vencido um pregão eletrônico para este fim. O contrato – que tinha validade de 12 meses – vem sendo renovado ano a ano, mesmo depois de Costa Filho ter sido nomeado ao primeiro escalão do prefeito Rafael Greca (PMN).

O sexto e mais recente aditivo que prorrogou o contrato do ICS com a Plus Santé foi publicado em outubro de 2018. Com isso, a empresa continua a prestar serviços ao Instituto até outubro deste ano. O contrato original – de 2013 – não estabelece um valor global, mas uma remuneração por atendimento feito por caba ambulância cedida pela empresa. Para uma emergência atendida por uma UTI móvel em Curitiba, por exemplo, a Plus Santé receberia R$ 525. Na região metropolitana, R$ 630. Os valores foram atualizados a cada aditivo.

A empresa tem como sócias a mulher e a irmã do chefe de gabinete de Greca – respectivamente, Maria Aparecida Ramalho Colombo e Marise Meyes Costa. Elas constam como diretoras da empresa, conforme dados do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Um dos coordenadores da campanha de Greca, João Alfredo Costa Filho foi nomeado chefe de gabinete em 2 de janeiro de 2017, no início da atual gestão. Segundo o Portal da Transparência, ele ocupa um cargo de comissão S-1 (em novembro, a remuneração bruta era de R$ 18,3 mil).

Ocorreram duas renovações de contrato entre a Plus Santé e o ICS, após Costa Filho já integrar o primeiro escalão de Greca. Procurado pelo Plural, em um primeiro momento, o chefe de gabinete da prefeitura alegou excepcionalidade. “Mas é só um contrato que a empresa da minha mulher tem com o ICS”, justificou.

Em seguida, ao ser questionado se ele considerava legais e morais as prorrogações do contrato depois de ele ter sido nomeado chefe de gabinete, João Alfredo se irritou. “O ICS não é da prefeitura e eu não tenho que te responder isso”, retorquiu, desligando o telefone.

Condomínio Delta

No Condomínio Delta, um imóvel na João Gualberto na altura do Juvevê, que abriga vários serviços administrativos da prefeitura, quem prestava o serviços de emergência médica era a Ecco Salva. No entanto, a Plus Santé negociou a substituição oferecendo preço bem mais baixo. A Ecco Salva levou o caso ao Ministério Público.

Segundo nota da prefeitura ao Plural, “o Condomínio Edifício Delta é uma pessoa jurídica privada e administrado de forma independente. Consultada pelo IPMC (proprietário de parte do prédio), a administração do condomínio informa que a prestadora foi substituída em decorrência de preços cobrado pelo serviço. Ao fazer levantamento de valores, o condomínio substituiu a Ecco Salva pela Santé por um valor mensal 58% menor – cerca de R$ 1.200,00 contra R$ 2.900,00”.

Confusão no Athlético

Não é a primeira vez que João Alfredo Costa Filho se vê em polêmicas por causa da empresa de ambulâncias de sua mulher. Em 2015, quando ele disputava a presidência do conselho administrativo do Athlético Paranaense, seus então adversários o acusaram de querer fazer com que o clube alugasse as ambulâncias da Plus Santé. Na ocasião, Costa Filho respondeu sobre o episódio em entrevista ao jornal Gazeta do Povo e admitiu que a empresa prestou serviços ao time.

“[Foi] um contrato insignificante. Pra não dizer que era de graça”, disse, à época. A empresa recebia R$ 815 por ambulância, por partida. “Mas pergunto a você, cobrar algo insignificante ou privilegiar cinco pessoas da família? Eu tenho as mãos limpas, sou do bem”, acrescentou.

O instituto

O ICS foi criado a partir de lei municipal pela própria prefeitura, em 1999, com o objetivo de consolidar um modelo próprio de assistência de saúde. O Instituto é mantido, principalmente, com dinheiro público – a partir da contribuição de 8,8% descontada em folha dos servidores municipais. Juridicamente, se enquadra como entidade de direito privado, sobre a forma de serviço social autônomo. Na prática, trata-se de um regime similar ao das entidades do chamado “Sistema S”.

Legalidade

A legalidade da prorrogação do contrato depois da entrada de João Alfredo na prefeitura é duvidosa, segundo especialistas em direito administrativo consultados pelo Plural.

Por um lado, não existe lei federal abrangente que proíba a contratação. Por outro, duas legislações municipais impediriam o contrato. A Lei Orgânica de Curitiba veda expressamente a participação de cônjuge e parente até o terceiro grau em empresa que contrate com o poder público, sob pena de demissão.

O Estatuto do Servidor também se pronuncia contra contratações de servidores com o município. “É ainda proibido ao funcionário- fazer contratos de natureza comercial ou industrial com o Município, por si como representante de outrem”, diz o artigo 209.

No caso específico da chefia de Gabinete do prefeito, por ser um posto considerado de grande poder político, a contratação seria especialmente não recomendável.

Outro lado

A prefeitura de Curitiba emitiu nota ao Plural se manifestando sobre as questões enviadas. Veja a resposta na íntegra.

Sobre os questionamentos formulados a respeito do contrato de prestação de serviços de remoção hospitalar com a Plus Santé, segue:

A empresa atende o ICS desde 2007 por meio de processos licitatórios.

Ao fim dos cinco anos do primeiro contrato, iniciado em 2007, foi feita nova licitação em 2013, no formato de pregão eletrônico, pelo sistema do Banco do Brasil (adotado pelo ICS aquela época).

Não houve interessados, sendo o resultado, portanto, deserto.

A única empresa participante – e vencedora – do novo certame foi a Plus Santé.

Na renovação do contrato de 2013, a empresa declarou a inexistência de fato impeditivo de sua habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

Assim, firmado o contrato em 30 de outubro de 2013, ocorreram suas renovações, posto que a interrupção no atendimento ocasionaria em severas punições pela Agência Nacional de Saúde, especificamente na resolução normativa nº 347/2014, e assim se deu a prorrogação no ano de 2017.

A cada renovação contratual, a empresa precisa apresentar as certidões e exigências técnicas apontadas no edital e no contrato de licitação, não havendo até a presente data, nada que desabonasse a conduta da empresa.

Quanto a prorrogação excepcional de 2018, em dezembro de 2017 foi aprovada a Lei Municipal n.º15.152 por meio da qual o ICS foi autorizado a comercializar novos planos de saúde para as empresas públicas, sociedades de economia mista, empregados públicos, oferta de quarto particular e os dependentes maiores de 18 e menores de 33 anos.

Os seis primeiros meses de 2018 foram de elaboração de todos os modelos das condições gerais desses novos planos de saúde que totalizaram 14 modelos de condições gerais que foram apresentadas e aprovados pelo Conselho de Administração do ICS no final de Julho de 2018, após isso, iniciaram-se consultas internas e externas sobre a quantidade de pessoas que viriam aderir as esses novos planos.

Esse trabalho em agosto de 2018 coincidiu com os preparativos para o início do novo certame de contratação do serviço de remoção hospitalar quando se constatou junto aos beneficiários e as empresas que poderia haver um aumento superior a 10% da quantidade atual de beneficiários, que hoje supera as 77.000 vidas.

Assim, entendendo que os estudos demandavam mais tempo e com iminência da abertura do edital, que corria o risco de sofrer uma majoração populacional, que não estaria prevista em contrato, podendo ocasionar questionamentos de desrespeito as normas de licitação, adotou-se a excepcionalidade da prorrogação na forma do § 4º do art. 57 da lei 8.666/93.

O novo processo licitatório foi iniciado a tempo, com razoável antecedência ao vencimento do contrato em vigência e diante da excepcionalidade e imprevisibilidade da situação, o feito estava apto a essa prorrogação contratual.

A prorrogação excepcional do contrato firmado entre o ICS e a Plus Santé que seria pelo período máximo de 12 meses, será de apenas quatro, em razão da nova licitação já programada, cujo edital foi publicado em 14.02.2019 e com pregão eletrônico marcado para 28.02.2019.

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