TCE rejeita denúncia contra compra de relógios da Guess e moleskines no Detran-PR

Itens foram entregues como brindes aos servidores em comemoração aos 80 anos do órgão

O Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) completou, em 2018, 80 anos. Para comemorar gastou R$ 39,4 mil em “brindes” específicos para os seus colaboradores. Entre as aquisições estão dois mil cadernos Moleskines, dois mil canetas customizadas e seis relógios masculinos e femininos da marca Guess.

A indicação de marca no edital de licitação chamou a atenção da Especialista em Gestão de Riscos Empresariais, Denise Campos – criadora do Mirante Observatório – que fiscaliza a legalidade de contratos públicos, que considerou um indício de direcionamento da licitação. Campos denunciou o caso ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) e ao Ministério Público do Estado do Paraná (MP-PR).

No entanto, ambos órgãos consideraram que a inclusão de uma frase na documentação afasta a ilegalidade: “(Ou de melhor qualidade)”. Tanto o TCE quanto o MP entenderam que a indicação de marca foi usada somente para descrever o objeto do edital.

Ao TCE-PR, a denunciante fez uma série de questionamentos sobre a ação, entre eles estão a suposta falta de coerência razoabilidade e moralidade na compra diante do atual cenário crítico das contas do Paraná; a ausência de justificativa técnica para especificação da marca do relógio no edital; Campos também alegou que o Detran teria violado a Lei de Acesso a Informação por não responder solicitações de esclarecimento em relação a compra.

A empresa vencedora da licitação para oferecer os brindes na cerimônia de comemoração dos 80 anos foi a Comercial Luejo Eireli – ME. A representação sobre desrespeito a Lei de Licitações Nº 8.666/1993 foi analisada pelo TCE em 2019. Os objetos foram adquiridos e entregues aos colaboradores do Detran em 17 de dezembro de 2018.

Em relação as alegações de Campos, o então gestor do Detran, Coronel Cesar Vinicius Kogut, prestou esclarecimentos, identificando a finalidade e as pessoas que receberam os brindes e trouxe cópia integral do processo de contratação. No processo, foi destacado que a responsabilidade pelos presentes era do ex-diretor-geral, Marcello Panizzi e do ex-coordenador de Comunicação, Marlo Litwinski. Ao que tudo indica, tudo foi feito durante uma troca de gestão.

De acordo com memorando interno da assessoria de comunicação, o ex-diretor-geral, Marcello Panizzi e o ex-coordenador de Comunicação, Marlo Litwinski, solicitaram a compra de seis unidades de relógios, três femininos e três masculinos, para homenagear cinco funcionários mais antigos da casa, e um para ser entregue a ex-governadora, Cida Borghetti. Para os demais colaboradores o Detran adquiriu um moleskine e uma caneta para cada um, personalizados com a logo comemorativa do Detran-PR 80 anos.

Prática legítima

De acordo com o TCE não há indícios suficientes para se falar em falta de coerência, razoabilidade e moralidade na compra do Detran. Para a Corte, a distribuição de brindes comemorativos, em datas especiais, é uma
prática legítima e usualmente utilizada, tanto na iniciativa privada quanto pública para recompensar funcionários e agradecer colaboradores pelos bons serviços prestados.

O Tribunal alega que fornecer esses presentes deve ser iniciativa de livre escolha atribuída aos gestores do Detran. No caso, a seleção de brindes teve justificativa considerada como de relevância institucional, já que foi pela comemoração de 80 anos do órgão. Ademais, o TCE acredita que como todos os colaboradores foram premiados, o questionamento sobre gastos imorais é afastado.

Para o TCE, a confecção de canetas e blocos para fins de utilização dos servidores e funcionários é expediente usual e pode ser usado para o exercício da atividade profissional dos colaboradres. Com isso, não haveria violação a Lei de Licitações. A Corte considera que os gestores atendem a um critério de razoabilidade, com o gasto de R$ 29.940,00 nas canetas e moleskines. Afinal, a ideia seria motivar os funcionários do Detran, fornecendo-lhes uma valorização e não concedendo privilégios.

Sobre a homenagem a servidores antigos e à governadora, o TCE afirma que se trata novamente do critério de livre escolha dos gestores do Detran. Em relação ao preço de R$ 9.060,00, a Corte destaca que o preço não atende ao limite de alçada fixado em R$ 15 mil na Resolução nº 60/2017 do Tribunal de Contas.

Em relação a escolha da marca, a alegação é de que não há ilegalidade já que a limitação de escolha para presentes da marca Guess, visam afastar a objetividade da seleção do item e comprometer o que é mais vantoso para Administração Pública. Para o TCE, não houve afronta a nenhum princípio do direito. O caso foi arquivado em fevereiro de 2019.

Marca não foi privilegiada

A investigação sobre possível compra excessiva do Detran foi parar no Ministério Público do Estado do Paraná (MP-PR). O órgão havia aberto Notícia de Fato, que é um procedimento feito para apurar supostas irregularidades na licitação. Contudo, o entendimento foi similar ao do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) e o processo foi arquivado em agosto de 2019.

De acordo com o MP, a prática da compra de brindes para datas comemorativas institucionais é válida e usualmente utilizada na iniciativa pública e privada. Em relação a escolha da marca Guess nos brindes, o órgão se apoia em decisão do Tribunal de Contas da União, que estabelece que pode haver menção a uma marca de referência no ato convocatório como forma ou parâmetro da qualidade do objeto. A ideia seria facilitar a descrição do item que se quer adquirir.

A denunciante entrou com recurso contra a decisão do MP e pedindo que vários aspectos do processo fossem revisados. A ação não foi aceita e o órgão manteve o arquivamento da ação das compras do Detran.

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