Deputado insinua que benefício ao MP poderia ter relação com caso J. Malucelli

Homero Marchese cobra Ministério Público sobre o resultado das investigações de fraude em licitação e pagamento de propina

“Faz um ano que esse acordo de leniência já saiu e, aparentemente, não teve nenhum resultado. A empresa não fecharia um acordo de leniência se não tivesse fatos graves pra contar. E aí eu pergunto: tem alguma relação?”, o questionamento foi feito pelo deputado estadual Homero Marchese (PROS) nesta terça-feira (1), após discussão sobre projeto de lei que pede benefícios aos servidores do Ministério Público do Paraná (MPPR). “Eu não estou afirmando, estou perguntando”, ressalta Marchese. “Inclusive, cobrei isso oficialmente do Ministério Público e esperamos uma resposta em 20 dias.”

O órgão é responsável por investigar irregularidades em licitações e pagamentos de propina que envolvem a empresa então responsável por transmitir na TV as sessões da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep). “Empresas da J. Malucelli fecharam o acordo de leniência com o Ministério Público estadual e federal, inclusive na operação Lava Jato, na qual elas se comprometeram a colaborar com a apuração de irregularidades, pagar uma quantia em dinheiro em troca de vantagens processuais”, explica Homero. “Eu tive acesso ao termo do acordo apenas, mas não ao que foi revelado.”

O deputado é contra a aprovação do PL 874/2019, que prevê o regime jurídico dos servidores do MPPR. Ente as vantagens: 13º salário, gratificações, adicionais e indenizações, além de licenças para capacitação, prêmios (licença-prêmio) e por interesses particulares, entre outros benefícios e deveres.

Aprovado em primeiro turno ontem (31), o projeto voltou à pauta nesta terça, para segunda discussão. Ele recebeu quatro emendas e com isso retorna para Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que analisa a constitucionalidade das emendas. Depois, o texto volta para votação em Plenário.

As emendas

Uma das emendas apresentada é de autoria do deputado Tadeu Veneri (PT) que pede a supressão dos artigos 132 e 133 do PL do MP, que concedem a licença-prêmio. A justificativa é a Lei federal 173/2020, que veda a concessão de vantagens durante a pandemia.

O mesmo pedido está na emenda do deputado Homero Marchese (PROS), que cita ainda a exclusão do auxílio financeiro a cursos por entender que violam a Lei de Socorro Financeiro a Estados e Municípios em virtude da pandemia “por vir desacompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro” e autorizar “vantagem a servidor público”. Para Marchese, restabelecer o benefício apenas aos servidores do MP “constitui privilégio injustificado”.

“A esmagadora maioria da população paranaense, que paga o custo dos serviços públicos pelo recolhimento de tributos, não têm direito a folgar três meses a cada cinco anos trabalhados, logo, não é justificável que parte dos servidores do Estado mantenha o benefício. (…) A União, há muito tempo, não prevê mais a licença no rol dos benefícios garantidos aos servidores federais”, justifica Marchese.

O deputado Arilson Chiorato (PT) foi mais longe. Pediu a extensão da licença-prêmio a todos os servidores do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário e do Tribunal de Contas do Paraná, visando beneficiar a todos, “como garantia do princípio constitucional da isonomia”. Caso aprovada, “as despesas para implementação da Lei deverão ocorrer por dotação orçamentária dos respectivos poderes”.

Direito reconhecido

O Ministério Público afirma que o projeto de lei não prevê qualquer benefício novo aos servidores, apenas assegura direito a eles já reconhecido e garantido, havendo “o compromisso de não criar qualquer tipo de benefício novo, que pudesse onerar o orçamento do MPPR, mas apenas assegurar, no Estatuto próprio, direitos que já eram conferidos anteriormente”.

“Os servidores do MPPR constituem uma das poucas categorias de funcionários públicos do Paraná que ainda não dispõem de Estatuto próprio, o que é fundamental, já que a carreira possui características específicas que precisam ser claramente regradas. No tocante a esse e outros direitos, ademais, não é adequado traçar paralelo em relação aos servidores estaduais do Poder Executivo, que tiveram tal benefício alterado em 2019, já que a simetria entre os servidores do MPPR deve ser estabelecida com os integrantes do Poder Judiciário e do Tribunal de Contas, que têm regime jurídico semelhante e mantêm tal direito, como previsto no projeto de lei.”

“Sendo o Ministério Público instituição de estado, com natureza e características próprias semelhantes às do Poder Judiciário, suas carreiras funcionais devem seguir os mesmos comandos principiológicos. Assim, deve prevalecer a necessária simetria entre os servidores do Ministério Público do Paraná e os do Poder Judiciário do Paraná e do Tribunal de Contas do Paraná, os quais, em seus regimes jurídicos próprios, estabelecem e asseguram esse mesmo direito”, aponta o órgão.

“Além disso, tal garantia encontra-se também parametrizada com o tratamento assegurado em outros Ministérios Públicos e Judiciários. Por fim, é importante ressaltar que não se trata da criação de qualquer despesa extra ou de quaisquer ônus aos cofres públicos estaduais. O Ministério Público detém orçamento próprio, cuja gestão, autônoma, sempre foi realizada de forma absolutamente austera, responsável e transparente, tanto que, até hoje, nenhum centavo em precatório foi gerado pelo Ministério Público que onerasse os cofres públicos estaduais.”

Outras categorias

Além dos servidores do MP, trabalhadores de outras áreas do Estado também perderam a licença-prêmio em 2019, como os professores e os policiais penais.

“O governo retirou a licença especial de todos os trabalhadores e agora encaminham só pro MP, sendo que é necessário este direito para todos, não só para algumas castas do serviço público, como é o caso do Ministério Público. O projeto deve englobar todos os servidores do Paraná, pois todos precisam”, afirma o presidente do Sindicato dos Policiais Penais do Paraná (Sindarspen), Ricardo Miranda.

Para os professores, como Hermes Leão, presidente da APP Sindicato, a aprovação da retomada da licença para apenas um segmento do serviço público “recoloca a necessidade de entendimento, pelo Poder Legislativo, de que esse benefício deve ser ampliado para os demais trabalhadores”.

“Por que pode haver discriminação com os profissionais da Educação, que trabalham com um alto nível de esgotamento e desgaste, para o qual a licença especial era muito mais aproveitada para tratamento de saúde do que para lazer”, aponta Leão. “É indecente o que está acontecendo.”

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1 comentário em “Deputado insinua que benefício ao MP poderia ter relação com caso J. Malucelli”

  1. FRANCISCO CEZAR DE LUCA PUCCI

    Mais do que debater e criticar é importante barrar esse tipo de privilégios. Esses Partidos devem entrar com ações no STF, se necessário, para impedir esses absurdos. Este país tinha que ter “uma ditadura de homens sábios e honestos”, como queria Platão, para redesenhar TUDO e começar de novo. Não há como corrigir um país onde as raposas cuidam das galinhas (para usar esse batido provérbio).

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