Comércio ambulante em grandes eventos pode ser regulamentado em Curitiba

Vereadora Maria Letícia (PV) afirma que projeto foi fruto de amplo debate com categoria

Para atualizar a legislação do comércio ambulante em Curitiba, a vereadora Maria Letícia (PV) protocolou projeto de lei que revoga normas existentes de regulação para os comerciantes. A ideia é incluir novas regras, que incluam a regulamentação da venda de produtos em grandes eventos.

A proposta da parlamentar tem 23 artigos e delega à Comissão Permanente de Comércio Ambulante (CPCA), formada por 17 representantes do poder público e das entidades da classe, a demarcação das áreas aptas ao comércio ambulante. A lista de mercadorias comercializáveis e o horário para que a atividade ocorra também viraria responsabilidade do grupo.

A CPCA deve ser renovada de dois em dois anos, sendo que 10 membros são indicações da Prefeitura de Curitiba (secretarias municipais de Governo, Urbanismo, Trânsito, Abastecimento, Meio Ambiente e Saúde, Ippuc, FCC, Instituto Curitiba de Turismo e FCC), 1 da Câmara Municipal de Curitiba (CMC), e 6 de entidades relacionadas à área (Sindicato Profissional dos Vendedores Ambulantes do Paraná, Associação dos Núcleos Artesanais de Vizinhança, Associação dos Artesãos, Associação dos Lustradores de Calçados, Associação Comercial do Paraná e Fecomércio).

Se os ambulantes não tiverem uma associação criada, a lei dá prazo de dois anos para que eles constituam uma. A vereadora destaca que hoje há comerciantes ambulantes que vendem suas mercadorias em grandes eventos, como no entorno de estádios de futebol ou em festas de rua, contudo, esses vendedores não tem o seu trabalho regulamentado.

Segundo ela, essa é a razão de esses trabalhadores terem as suas mercadorias apreendidas pela fiscalização, o que causa um grande prejuízo econômico em uma situação de renda instável e variável. “Esse tipo de trabalho informal precisa ser regulamentado e previsto legalmente. São mães e pais de família, cidadãs e cidadãos curitibanas buscando seu sustento de forma honesta”, argumenta a vereadora.

Proibições

No texto do projeto, também consta a proibição de comércio ambulante fixo na avenida Luiz Xavier, que ficam nos trechos destinados a pedestres do Setor Especial (praça Osório, rua XV de Novembro e praça Santos Andrade); Setor Histórico, a menos de 15 metros de templos ou Unidades de Interesse de Preservação e a menos de cinco metros das esquinas e dos abrigos de passageiros do transporte coletivo.

A vedação não impede exceções, nos termos da lei, e nem a realização de feiras ou a exposição e venda de trabalhos artísticos. Os vendedores ambulantes terão que ser cadastrados pela Secretaria Municipal de Urbanismo anualmente.

Na autorização para circular, deverão constar nome completo do vendedor, endereço, número de inscrição na prefeitura, indicação das mercadorias autorizadas para venda e do que são feitas (para artesanato), tipo do comércio autorizado, com hora e local designados se for para ponto fixo. A ausência do ambulante do local a ele indicado, por mais de 15 dias, poderá resultar na perda da autorização emitida para aquele ponto.

“O projeto foi fruto de um amplo debate com a categoria dos comerciantes ambulantes itinerantes, para que encontrássemos a forma mais segura para o Município e para os afetados por esta legislação”, afirmou Maria Leticia, que diz ter se baseado nas normas existentes nas cidades de São Paulo, Rio de Janeiro e Guaratuba.

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