Cálculo do reajuste da água é “aberração”, diz TCE. Órgão propõe 8%

Redução do porcentual é alternativa à suspensão do reajuste aprovado pela Agepar

A Sanepar e a Agência Reguladora do Paraná (Agepar) têm até esta segunda-feira (12) para explicar ao Tribunal de Contas do Paraná (TCE) as justificativas para os cálculos que resultaram em 12% de aumento da tarifa de água. Na próxima quarta-feira (15), o órgão de contas votará “comunicado de irregularidade” que busca suspender o reajuste e abrir um processo de tomada de contas. A medida é proposta pela 2ª Inspetoria de Controle Externo (ICE), que considera a base de cálculo da Sanepar uma “verdadeira aberração travestida de uma teia de números, que visam distribuir lucros aos acionistas”.

O Plural teve acesso ao documento do TCE que será votado na sessão do pleno. Nele, a 2ª Inspetoria pede que, caso não seja acatada a suspensão, o reajuste seja reduzido de 12% para 8,3%. De acordo com a inspetoria, tal cálculo retira da base o Fundo Municipal de Saneamento Básico e Abastecimento (FMSBA), cujos ingresso feito pela Sanepar como parcela não gerenciável acarretam no repasse dos custos ao consumidor, criando assim uma “anomalia metodológica” que afeta “significativamente para maior o resultado do reajuste”.

Em abril, a Sanepar conseguiu da Agepar aprovação para reajustar a tarifa da água em 12%. O porcentual é três vezes a inflação acumulada para o período, de cerca de 4%. O reajuste foi considerado abusivo pelo Procon de Maringá, que aplico multa de R$ 1,5 milhão à empresa e à agência. Além disso, a Sanepar e a Agepar ainda teve que se explicar sobre o reajuste à Assembleia Legislativa (Alep) e ao Procon de Londrina.

E olha que o aumento foi menor que o solicitado pela Sanepar. De acordo com o documento da Agepar que explica como foi o processo de cálculo do reajuste, a empresa queria não 12%, mas 22,7% de aumento. O porcentual, além de aplicação do reajuste da inflação e outros índices, cobrava ainda o adiantamento da revisão tarifária, aprovada em 2017 e com última parcela prevista para 2024.

Ao pedir a suspensão do reajuste por considerar abusivo e baseado em uma série de equívocos, o TCE destaca ainda que Agepar foi omissa na atuação de agência reguladora. Segundo o órgão de contas, a agência acatou os parâmetros determinados pela empresa ainda em 2016, ficando apenas com “mera tarefa de conferência dos números apresentados para 2019”. Reforça o TCE o documento: “resta demonstrada a conformidade passiva da Agepar às diretrizes da ‘Metodologia para Revisão Tarifária Periódica (RTP) – 8 Notas Técnicas’, emanadas pela SANEPAR, inclusive lhe atribuindo o status de referencial normativo”.

Outro aspecto que justifica a anulação, segundo a 2ª Inspetoria, é a irregularidade com a mudança do Fundo Municipal de forma que passa a onerar a todos os usuários e impactar a tarifa. A medida, que puxa o reajuste para cima, afronta ao menos três princípios da legislação de saneamento, que é o da modicidade tarifária, o de atender a capacidade de pagamento por parte dos consumidores, e a ampla proteção aos usuários. O TCE questiona ainda a falta de transparência dada pela empresa e agência na mudança que impactou em quase 4% o reajuste.

Além de pedir a suspensão ou redução do reajuste para 8%, o comunicado de irregularidade ainda propõe a responsabilização do presidente da Sanepar, Cláudio Stabile, e do presidente da Agepar, João Vicente Bresolin Araújo, da diretora de regulação econômica da agência, Rejane Karam, e do diretor jurídico da Agepar, Ivo Ericsson Camargo de Lima. O documento busca ainda a aplicação de multa administrativa de cerca de R$ 4 mil a cada um dos responsáveis.

Sobre o/a autor/a

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

O Plural se reserva o direito de não publicar comentários de baixo calão, que agridam a honra das pessoas ou que não respeitem níveis mínimos de civilidade. Os comentários são moderados por pessoas e não são publicados imediatamente.

Rolar para cima