Bolsonaro livra agentes públicos de punição por erros no combate da covid-19

Segundo a Medida Provisória, funcionários do Governo só podem ser punidos por "erro grosseiro" ou "culpa grave" na Saúde ou na Economia, durante a pandemia

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) editou uma Medida Provisória (MP) que isenta agentes públicos de responsabilidade por ação ou omissão em atos de combate do coronavírus. A matéria foi publicada na madrugada desta quinta-feira (14) no Diário Oficial da União (DOU).

O documento foi assinado pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, e pelo ministro da Controladoria-Geral da União (CGU), Wagner Campos Rosário. A MP destaca que os agentes públicos – ou seja, todos os funcionários do governo, sejam eles servidores ou comissionados – só podem ser punidos, “se agirem ou se omitirem com dolo ou erro grosseiro”.

Ademais, o conluio – quando há a combinação ou cumplicidade entre agentes públicos na hora de cometer o ato ilícito – também pode resultar na responsabilização. A medida vale tanto na esfera cível quanto na administrativa; tanto para assuntos de Saúde quanto de Economia.

Como é uma MP, o texto já está em vigor, mas para não perder o efeito deve passar por aprovação do Congresso Nacional em até 120 dias. A medida de Bolsonaro define que o agente não pode ser responsabilizado automaticamente por sua opinião técnica. No caso, o suspeito só é considerado culpado se houver elementos suficientes para isso. “A causalidade entre a conduta e o resultado danoso não implica em responsabilização”, diz o texto.

Em outras palavras, mesmo que o resultado de determinada ação de um funcionário do Governo, mesmo que de alto escalão, cause prejuízo, isso não implica necessariamente em punição.

Exceções para punição

A redação da MP estabelece que para responsabilizar agentes públicos por erro grosseiro são levados em conta apenas “culpa grave, ação ou omissão com elevado grau de negligência, imprudência ou imperícia”.

A legislação brasileira prevê casos em que o agente público pode ser isento de responsabilidade, sempre que não houver comprovação de culpa intencional. A nova medida de Bolsonaro reedita uma lei já existente e amplia questões que devem ser levadas em conta antes de dizer que houve erros grosseiros.

Antes de responsabilizar o servidor, devem ser analisados aspectos como: as dificuldades reais do agente público; a complexidade da matéria e das atribuições exercidas por ele; as circunstâncias práticas que houverem imposto, limitado ou condicionado a ação ou omissão; e as incertezas sobre as medidas mais adequadas para enfrentar a pandemia.

Contramão das autoridades de Saúde

A MP atinge pontos específicos do comportamento do presidente durante a pandemia. O primeiro deles, que gera contestações, está no fato de Bolsonaro criticar as medidas de isolamento social que foram impostas por governadores e prefeitos. Além disso, o presidente não tem seguido as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS), do Governo do Distrito Federal e do Ministério da Saúde (MS).

O chefe do Executivo também foi contestado por trocar de ministro da Saúde no decorrer da pandemia. O ex-ministro Luiz Henrique Mandetta não concordava com o isolamento apenas do grupo de risco da covid-19, defendido pelo presidente.

Outro ponto está na indicação da cloroquina no tratamento do coronavírus. Bolsonaro defende o uso do medicamento desde o início do tratamento, embora a ciência não tenha comprovado que o remédio funciona. Apesar disso, o ex-ministro Mandetta e o atual dono da pasta da saúde, Nelson Teich, já defenderam que o remédio deve ser usado com cautela.

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