Acesso à cannabis medicinal se torna lei no Paraná

Alep promulgou texto da cannabis medicial após governador manter “silêncio” e deixar de assinar iniciativa

O presidente da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), Ademar Traiano, promulgou nesta segunda-feira (13) a Lei Pétala, que facilita o acesso a medicamentos à base de canabidiol (CBD) e tetrahidrocanabidiol (THC), em casos controlados, no estado.

Apesar de a iniciativa ter tramitado como um projeto comum, a promulgação foi necessária porque o governador Ratinho Jr. (PSD) não sancionou texto no prazo no tempo devido, de 15 dias. Como também não foi vetada, a proposta avançou com sanção tácita, ou seja, ganhou status de lei de forma automática diante do “silêncio” do governador.

O recurso está previsto em lei, mas exige assinatura do presidente do Legislativo para entrar em vigor – o que ocorreu nesta segunda. A nova legislação entra em vigor 30 dias depois da publicação em Diário Oficial.

Agora lei, a medida não impõe obrigatoriedade ao governo estadual de ofertar, mas destrava o acesso aos produtos prescritos desde que os requisitos impostos sejam cumpridos. Em todo o estado, até o ano passado, 196 pessoas já haviam assegurado o uso de produtos à base da substância para fins terapêuticos, a um custo de R$ 3,44 milhões entre 2017 e 2021.

“Agora vamos seguir acompanhando para que a Lei Pétala seja rigorosamente cumprida pelo poder público”, comemorou nas redes sociais o deputado Goura (PDT), um dos autores do texto. iniciativa também teve a assinatura dos agora ex-deputados Michele Caputo (PSDB) e Paulo Litro, correligionário de Ratinho.

Lei do uso da cannabis medicinal foi promulgada pelo presidente da Alep. Foto: Orlando Kissner/ Alep

Uso da cannabis medicinal no Paraná

A oferta de medicamentos produzidos a partir do CBD e do THC estará sujeita a laudo de profissional legalmente habilitado na medicina contendo a descrição do caso, o Código Internacional da Doença (CID), síndrome ou transtorno e a justificativa para utilização do medicamento; à declaração médica sobre estudos científicos comprovando a eficácia do medicamento para a doença, síndrome ou transtorno, com menção de possíveis efeitos colaterais; e também à prescrição médica. Esta deverá conter, obrigatoriamente, o nome do paciente e do medicamento, o quantitativo e o tempo necessário para o tratamento.

A nova lei vai permitir esse acesso desde que os medicamentos receitados estejam de acordo com as normas de saúde e autorizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa.

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