Alep aprova medição de temperatura obrigatória em locais públicos e privados

A aferição deve ser feita com termômetros infravermelhos

A Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) aprovou, nesta quarta-feira (17), em primeiro turno, o projeto que torna obrigatória a aferição de temperatura corporal da população em repartições públicas e estabelecimentos de uso coletivo. A iniciativa já foi adotada por vários países no combate a pandemia do coronavírus.

A proposta foi assinada pelos deputados Luiz Claudio Romanelli (PSB), Ademar Traiano (PSDB), Tercílio Turini (CDN), Alexandre Curi (PSB) e Michele Caputo (PSDB). Essa medição de temperatura é feita na própria Alep, que vem controlando todas as pessoas que vão entrar na Casa. A ideia é que a medida seja adotada por todos os órgãos públicos e estabelecimentos do Estado.

O texto do projeto afirma que devem ser utilizados termômetros infravermelhos ou por imagem, que não necessitem de contato físico para a medição. No caso, a responsabilidade pela aquisição dos produtos será do estabelecimento ou repartição. Primeiro secretário da Alep, Romanelli argumenta que o projeto é muito importante por detectar um dos grandes sintomas da covid-19, que é a febre.

O Paraná tem 11.085 casos confirmados de coronavírus e 386 mortes provocadas pela doença. Se aprovada, a medida só vai valer durante o período da pandemia. Segundo a proposta, o estabelecimento que comprar o termômetro também será responsável pela adequada orientação do funcionário que utilizará o equipamento, assim como a sua higienização.

O projeto ainda estabelece uma medição de temperatura igual ou superior a 37,8° C, a orientação é de encaminhar a pessoa para atendimento médico. Nesses casos, a lei permite que o indivíduo seja proibido de entrar nos determinados estabelecimentos, em alguns casos, o auxílio policial pode ser requisitado.

Após a aprovação, os estabelecimentos tem 30 dias para se adequar as exigências do governo, ficando isentos da aplicação de multas durante o período do coronavírus. A proposição delimita uma multa de R$ 106,34 para quem descumprir as normas. A fiscalização e averiguação do cumprimento da lei devem ser feitas pela Vigilância Sanitária do Estado e dos Municípios.

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