Fabricantes diminuem peso dos produtos, mas preços não abaixam

Órgão de Defesa do Consumidor orientam para que as pessoas confiram todas as informações nos rótulos dos produtos

A doceira Katherine Móvio teve de reajustar os preços de alguns dos produtos recentemente depois que um dos insumos utilizado por ela ter redução no peso. O creme de leite, cuja embalagem era de 200 gramas, agora é de 170. Poucos gramas que fazem a diferença no orçamento.

Esta situação é conhecida como “reduflação”, ou seja, a redução da quantidade de um produto sem que isso impacte diretamente no preço. “Em outras palavras, significa que o preço subiu porque, se a pessoa está pagando o mesmo por uma quantidade menor, o valor do quilo ou litro aumentou”, alerta a coordenadora do Procon Paraná, Cláudia Silvano.

No ano passado, o Ministério da Justiça e Segurança Pública estabeleceu novas regras para que as empresas informem aos consumidores eventuais reduções da quantidade de produtos embalados.

A Portaria 392 foi publicada no Diário Oficial da União e ampliou de três para seis meses o tempo mínimo durante o qual os fabricantes devem, obrigatoriamente, informar qualquer mudança quantitativa nos produtos que comercializam, independentemente de a alteração afetar o preço. O texto deve estar visível, na parte da frente do produto e com letras legíveis.

A estratégia de diminuição da quantidade para não aumentar o valor na gôndola é comum no mercado, mas as marcas precisam ficar atentas à confiabilidade. “Constumo dizer que o consumidor possui uma relação de paixão mercadológica com as marcas. Por isso que a marca precisa ser honesta e transparente com os seus clientes. Quando uma marca tem este tipo de atitude, diminuir produto, manter preço e não comunicar de forma clara gera uma imagem muito ruim. O consumidor se sente traído pela marca e abre-se uma grande chance de experimentar outros produtos e outras marcas”, analisa o diretor de atendimento da agência de publicidade Hertz, Fábio Martiolli.

Pelo mundo

Apesar de o assunto tenha tomado conta das redes sociais brasileiras, com memes e reclamações sobre a redução da quantidade dos produtos, isso não é uma exclusividade do Brasil.

Na Espanha, por exemplo, uma reportagem do jornal 20 minutos mostra que a prática também é difundida no país. “Muita gente nem percebe, mas aqui acontece bastante. Molhos, bolachas, sucos. Às vezes, a diminuição é de poucos gramas e, por isso, acaba passando”, lamenta a jornalista curitibana Tatiane Godinho, que mora em Madri.

Reclamações

Não é ilegal fazer a redução da quantidade, desde que as regras da portaria sejam seguidas. Em caso de descumprimento pode haver sanções como multas, apreensão dos produtos, proibição de fabricação, cassação de licença do estabelecimento ou de atividade, dentre outras.

De acordo com o Ministério da Justiça, com o passar dos anos os clientes se habituam com os padrões de quantidades e as alterações podem ser imperceptíveis, induzindo ao erro na decisão de compra. Por isso, a orientação é sempre ficar atento às embalagens.

Em caso de imprecisão, o consumidor pode formalizar uma reclamação no Procon, por meio do site ou nas unidades espalhadas pelo Paraná. Caso haja fotos e vídeos, o material também pode ser enviado ao órgão de defesa do consumidor.

“É importante que o consumidor se atenha às informações da embalagem. A portaria tem regras bem específicas e, se não forem cumpridas, cabe ir ao Procon mesmo”, afirma a advogada Letícia Beltrami.

Além disso, os varejistas também devem ficar atentos e adotar as chamadas “boas práticas”, para evitar transtornos. “Embora o varejista não seja responsável pelas informações contidas nas embalagens, ele também pode alertar os fornecedores em caso de alterações e deve ficar atento nos encartes promocionais, para informar qualquer mudança aos clientes”, diz Beltrami.

Parece, mas não é

Além da redução do peso, consumidores também devem ficar de olho nos produtos “similares”. Uma recente polêmica envolvendo uma marca de leite condensado do Brasil tem feito com que muita gente fique mais atenta às informações constantes nos rótulos de produtos que se leva para casa. O fabricante em questão passou a comercializar um produto, que apesar da grande semelhança da embalagem, não é de fato leite condensado, mas sim uma mistura láctea condensada, que leva em sua composição amido de milho e soro de leite.

Muita gente usou a internet para criticar o uso de um recipiente praticamente igual ao do produto legítimo, o que teria induzido muitos consumidores a levar um produto pensando que era outro. De acordo com advogado Eduardo Rodrigues, especialista em direito do consumidor e sócio do escritório Byron Seabra advocacia e Consultoria, o fabricante pode estar fazendo uma prática enganosa.

“O parágrafo 1º, do artigo 37, do Código de Defesa do Consumidor diz que é enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, capaz de induzir a erro do consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre o produto ou serviço. Neste episódio em específico trata-se de comunicação parcialmente falsa”, esclarece o advogado.

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1 comentário em “Fabricantes diminuem peso dos produtos, mas preços não abaixam”

  1. Deveria haver uma padronização das quantidades nas embalagens. A latinha de cerveja, por exemplo, aparece hoje nos volumes de 250, 269, 310, 350 e 473 ml. Isso é só para ludibriar o consumidor que não se der ao trabalho de calcular (ou ler, quando aparece) o preço por litro. Sem falar no quilo de 800 g e na dúzia de 10 ovos.

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