Justiça suspende redução de taxa de gravame anunciada pelo Detran

Com a decisão, paranaenses continuam pagando o triplo pelo registro de financiamento de veículos

Um dia após o DetranPR anunciar a redução da taxa de registro de financiamento de veículos no Estado, o Tribunal de Justiça (TJ-PR) suspendeu a determinação administrativa e mandou manter o valor estipulado no edital 01/2018. Com isso, o valor que cairia para R$143, em primeiro de setembro, volta a ser R$354, um dos maiores aplicados no país.

O registro do financiamento do veículo, ou gravame, impede qualquer transferência, venda ou alienação do bem e é uma garantia para as financeiras, que a exigem dos consumidores.  A decisão de manter o valor já cobrado no Paraná pelo registro veio após pedido de revogação feito pela empresa Infosolo, a primeira credenciada em 2018, que detém 90% do mercado no Estado.

O anúncio da redução da taxa foi feito pelo Detran após o apontamento, pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), de irregularidades no edital de 2018. O TCE recomendou mudanças na forma de pagamento e no preço aplicado aos motoristas. 

O mandado de segurança que suspende a redução – e mantém o valor aplicado desde o ano passado, que é de R$ 354 – é assinado pelo juiz Marcelo de Resende Castanho, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, e afirma que não há procedimento administrativo que embase ou justifique a necessidade de alteração dos valores.

“É pressuposto de qualquer decisão que venha a ser tomada pela administração pública a necessária instauração prévia de procedimento administrativo, momento em que deverão ser observados os princípios do contraditório e ampla defesa, além do princípio da publicidade administrativa”, avalia.

Segundo o juiz, para alteração ou reajuste unilateral dos valores deve haver “acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto” ou “deverá retratar a variação efetiva do custo de produção”, requisitos não demonstrados pelo Detran, “até pelo fato de inexistir procedimento administrativo regular para o reajuste dos valores”.

Outro problema, apontado pelo juiz, estaria no estudo técnico utilizado para justificar a redução, realizado em novembro de 2015. “A autarquia estadual de trânsito deveria ter observado o estudo no momento oportuno, ou seja, quando da abertura do edital de credenciamento 01/2018, e caso assim não fizesse, há necessidade de que se preceda à alteração de valores a abertura de competente processo administrativo.”

Deve-se observar ainda, ressalta Resende Castanho, que há um contrato administrativo assinado e em plena vigência, “e que este contrato percorreu todos os trâmites legais para sua assinatura, motivo pelo qual esta mudança repentina e sem observância dos trâmites necessários afronta, também, os princípios do devido processo legal e da segurança jurídica”.

Para que isto seja feito, afirma o magistrado, “se faz necessário que os procedimentos legais sejam seguidos pelo ente público, sobretudo os princípios que regem os contratos administrativos, sob pena de incorrer em nulidades e ilegalidades”.

Infosolo

Em nota, a Infosolo afirma que “o procedimento, realizado de maneira unilateral, impôs às credenciadas que reduzissem o preço estabelecido em edital público, utilizando como base um estudo datado de 2015, voltado para um edital de concessão. Distante, portanto, da atual realidade econômica e do modelo adotado pelo DetranPR”.

A empresa destaca que o DETRAN-PR não tornou público o número do processo administrativo destinado a mudar os preços e também não respondeu à contestação apresentada  por ela. “O método utilizado pelo governo para a sua tomada de decisões tem sido reiteradamente condenado pelo Poder Judiciário, que em três ocasiões anteriores já se manifestou contrário à redução do preço e da forma de arrecadação dos valores, em conformidade com a recomendação do Ministério Público e com a legislação que rege a matéria, que determina que os órgãos executivos de trânsito estaduais devem estabelecer o valor que será cobrado pelas credenciadas, bem como devem proceder com a arrecadação dos valores e posterior repasse, a fim de garantir a publicidade de seus atos e resguardar seu direito intransferível de fiscalizar e auditar o serviço de registro de contratos.”

A empresa acredita que o processo que visa redefinir o preço e arrecadar os valores de forma direta “não garante ao consumidor final que esta redução será repassada para a população, que não terá como saber quanto cada credenciada cobra por seus serviços”.

Das oito empresas atualmente credenciadas pelo DetranPR para operar no mercado de registros de gravame, cinco assinaram os aditivos do contrato e aceitaram se adequar às menores taxas. Da decisão do TJPR, cabe recurso. O DetranPR ainda não se manifestou sobre o caso.

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