Vias de fato

Deslizo o polegar sobre a tela do aparelho celular. As informações da página 1002 do Diário de Justiça do Estado do Paraná correm na ponta dos meus dedos. São do dia 2 de março de 2015. Procuro por um nome específico, mas não posso deixar de perceber a similaridade entre aqueles distintos blocos de informação.

O padrão é simples: no campo “indiciado”, quase sempre se segue um nome masculino; enquanto após a palavra “vítima”, me deparo com uma série de nomes femininos estampados. No rodapé dos inquéritos policiais ali descritos, quase sempre o mesmo desfecho: “extinta a punibilidade do acusado”. Os fatos relatados variam entre as configurações e combinações de “contravenção penal de vias de fato”, “crime contra a honra”, “crime de ameaça”, “crime de injúria” e “contravenção penal de perturbação da tranquilidade”. Quase sempre há ausência de queixa-crime.

Levo alguns movimentos de polegar até encontrar o que procurava – o nome dele completando o campo “indiciado”. O documento declara que ele já não pode ser mais punido, uma vez que ela, a vítima, não se submeteu ao exame de corpo de delito no IML. Sem laudo, sem queixa-crime, sem punição.

Ainda nas minhas mãos, o celular começa a vibrar. Bloqueio o número, já deletado da minha agenda há algum tempo. Outro aparece. Repito o procedimento. O aparelho permanece poucos segundos apagado, antes de tornar a acender – dessa vez as ligações acusam um ID sem chamador.

É uma batalha perdida: aperto o círculo redondo esverdeado, que a tela me oferece, colocando a ligação no “Mudo” logo em seguida. O pequeno microfone, cortado por um traço curto, passa de branco para transparente. Do outro lado da linha a voz dele é mansa, doce. Pede desculpas, explica que as ações tempestuosas foram fruto do calor do momento. “Eu te amo, muito!”, exclama com a voz embargada pelo choro.

Enquanto a lamúria se arrasta, me recordo das palavras do porteiro do prédio. Passava das duas da manhã quando, sem surpresa, o senhor de cabelos grisalhos me recepcionou no térreo do apartamento. “Não é a primeira vez, sabe…”, ponderou enquanto se aproximava de mim. Ao fundo, os objetos lançados do décimo andar produziam pequenos estouros quando encontravam o cimento do pátio. Perturbação da tranquilidade. Ouço os despautérios, aos gritos, e o som de vidro se partindo. Crime contra a honra. “Da outra vez, tivemos que cortar o gás do edifício. Ele ligou o fogão enquanto ela dormia. Foi uma correria. Ainda bem que os vizinhos sentiram o cheiro. Ela já estava inconsciente”. Contravenção penal de vias de fato. Sem laudo, sem queixa-crime, sem punição. Desligo o celular.

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