Sim à identificação dos carros da Câmara de Curitiba!

Veículos locados são instrumentos de trabalho de parlamentares e devem ser utilizados com responsabilidade e transparência

Toda ação ou política pública executada pelo poder público é custeada por impostos e taxas pagos por cidadãs e cidadãos. Quando me refiro a poder público estou tratando dos três poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário. Logo, parlamentares, prefeitos(as), governadores(as), presidente(a), desembargadores(as), juízes(as), procuradores(as), sem exceção, têm seus salários e/ou subsídios pagos pelo povo, assim como toda a estrutura necessária para executarem seu trabalho. São servidores públicos, seja por tempo limitado por mandatos eletivos, concursados por 35, 40 anos ou mais, até se aposentarem.   

Fiz esta introdução para tratar de um projeto que apresentei na Câmara de Curitiba, que obriga que os veículos locados pelo Legislativo tenham um letreiro de identificação.  Como já existe uma lei municipal que “regula a identificação dos veículos de uso oficial do município”, ou seja, veículos utilizados por servidores ou órgãos pertencentes à estrutura da prefeitura, julguei pertinente apresentar o projeto. Me refiro à Lei Municipal n.º 6.418/1983, que é bastante objetiva em seus três artigos:

“Art. 1º Os veículos em uso pelos órgãos da administração direta e pelas entidades da administração indireta do Município, tanto os de propriedade do próprio Município quanto os utilizados por arrendamento mercantil, contrato de locação ou prestação de serviços, somente poderão transitar portando letreiro de identificação, na forma do artigo 2º desta Lei.

Art. 2º O letreiro de identificação será afixado nas laterais dos veículos, em posição de fácil visibilidade à distância, com letras de tamanho não inferior a dez (10) centímetros, dele constando o órgão ou entidade a que o veículo serve, acompanhado da expressão: “Uso exclusivo em serviço”.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.”

O projeto de lei de minha autoria foi protocolado na Câmara no dia 17 de dezembro de 2019, seguiu todos os trâmites regimentais, tendo parecer favorável quanto à constitucionalidade e legalidade da Procuradoria Jurídica da CMC. Também recebeu pareceres favoráveis das comissões de Constituição e Justiça e de Serviço Público. Em 11 de maio de 2020 já estava apto para votação em plenário.

Foi colocado em pauta no dia 22 de setembro de 2020 e aprovado em 1.º turno pela maioria. Mas para ir a sanção e veto do prefeito, precisa passar pelo 2.º turno. Porém, causou-me surpresa quando no segundo turno foi solicitado e, aprovado, o adiamento por 35 sessões. Isto significou que o projeto só poderia ir à pauta no ano seguinte. Lembrando que seria uma nova legislatura, e, caso eu não fosse reeleita, meu projeto seria arquivado.

Felizmente fui reeleita e o projeto retornou ao plenário para votação em 2.º turno no dia 17 de maio. E pasmem, a maioria votou por um novo adiamento por mais 30 sessões. Não vou entrar em detalhes das justificativas apresentadas para mais um adiamento, mas afirmo que nenhuma delas era plausível. Entendo que os carros locados utilizados por nós, vereadoras e vereadores, são instrumentos de trabalho necessários para atender às demandas da sociedade, mas que devem ser utilizados de forma adequada e com total transparência!

Os recursos da Câmara são repassados pela prefeitura. Eles devem ser utilizados com responsabilidade, em respeito aos cidadãos e cidadãs que nos elegeram para zelar pelo interesse público e que pagam impostos e taxas para que o município garanta seus direitos por meio de políticas públicas. Estas devem ser implementadas através das leis aprovadas pela Câmara e fiscalizadas por vereadoras e vereadores.

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