Você é o seu corpo!

Pode o Direito limitar o uso que fazemos de nossos corpos?

Inúmeras práticas humanas, das mais às menos convencionais, envolvem a colocação do corpo em situações de risco ou lesão.

A questão é: pode o Direito limitar os usos que a pessoa faz, voluntária e deliberadamente, do próprio corpo?

Excetuados os casos de exigência médica e transplante de órgãos, o Código Civil brasileiro (artigo 13) veda o ato de disposição do próprio corpo, quando dele resultar diminuição permanente da integridade física ou afronta aos bons costumes.

A normativa parece conflitar com as noções autonomia e autopertencimento, especialmente quando observados fenômenos como a prostituição, performances artísticas (a exemplo de Sterlac), tradições culturais e religiosas, ou cirurgias plásticas e de redesignação sexual.

O debate é essencial para resolver essas questões da forma adequada.

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