Manifesto contra maus tratos a presos no Paraná

Familiares relatam violações graves de direitos nos presídios do Paraná

As frequentes denúncias de maus tratos contra pessoas privadas de liberdade nas unidades prisionais do Paraná são uma triste realidade. Diariamente, o Conselho da Comunidade da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba – Órgão da Execução Penal recebe informações, por intermédio de egressos e familiares de internos, de agressões físicas ou psicológicas efetuadas por agentes públicos. A violência teria aumentado durante o período de isolamento ocasionado pela pandemia do novo coronavírus, quando visitas e vistorias foram suspensas para evitar a disseminação do vírus e a contaminação da população carcerária.

Diante de tal fatos graves, o Conselho encaminhou a autoridades dos três poderes documento pedindo que medidas urgentes sejam tomadas para se apurar possíveis violações aos direitos dos presos, no que tange a integridade física dos custodiados e fatos relativos ao dia a dia dessas pessoas, que estão sob a custódia do Estado. Vale lembrar que a Lei de Execução Penal determina diversas obrigações ao Estado em prol do bem-estar dos prisioneiros, medidas sabotadas pela ineficiência da máquina pública e pela omissão das autoridades.

Pandemia

O caos nas prisões de países da América, incluindo o Brasil, em meio à pandemia foi motivo de recente alerta da Organização das Nações Unidas. Vivenciamos um colapso na saúde. Até a segunda-feira (8 de junho), cerca de 37,3 mil pessoas haviam morrido no Brasil vítimas de covid-19. Mesmo assim, não se tem notícias que o governo paranaense teria adotado medidas sanitárias que possam impedir que a doença invada o sistema penitenciário do estado. Reafirmamos que essas pessoas estão sob a custódia do Estado e devem ser protegidas por ele. Oficialmente, o Paraná tem apenas um caso confirmado de preso com covid-19. Mas a suspeita de subnotificação paira no ar.

É inadmissível que em um quadro epidemiológico caótico mundial, sem perspectiva de reversão a curto prazo, uma pessoa detida ingresse, atualmente, no sistema penitenciário do Paraná e não seja testada para o coronavírus. Mesmo passando pelo exame, essa pessoa deveria ficar em quarentena antes de ir para o convívio com os demais custodiados. É o mínimo que se espera de um gestor responsável diante de tão grave crise.

Os fatos expostos a seguir foram repassados por familiares de custodiados e egressos. O Conselho, pela segurança dessas pessoas, não expõe seus nomes, mesmo porque são fatos que ocorrem em praticamente todas as unidades do estado.

Opressão diária aos presos por parte de agentes penitenciários, consistente em:

  • Entrada nas celas durante à madrugada (entre 1h e 6h), acordando os internos com spray de pimenta e tiros com bala de borracha, bem como torturas psicológicas;
  • Solicitação para que os internos permaneçam sem vestimentas (nus ou seminus) no corredor enquanto as celas são revistadas;
  • Ameaça de possíveis consequências contra o egresso e seus familiares caso essas informações cheguem ao conhecimento das autoridades

Violação de direitos fundamentais, no que tange à integridade física e à dignidade humana, consistente em:

  • Ofensa à integridade corporal;
  • Retirada de pertences pessoais, como cobertores, rádio e TVs, sem devolução;
  • Falta de fornecimento de água;
  • Racionamento de alimentação ou em péssima qualidade (azedas e cruas), obrigando familiares a despender com custos de alimentação, em substituição ao dever omisso do Estado.
  • Ausência de materiais de higiene e limpeza para a prevenção da Sars-Cov-2 (popularmente conhecido como coronavírus) e outras doenças, como papel higiênico, sabão em barra, sabonetes, detergente, água sanitária e desinfetantes;
  • Devolução de sacolas de alimentos e materiais de higiene enviados por Sedex pelas famílias sem justificativa;
  • A entrega de sacolas aos presos após cerca de 15 dias da data de chegada à unidade, mesmo a portaria regional determinando o prazo de apenas 7 dias para fins de higienização e isolamento das caixas recebidas.

Violação ao direito à saúde:

  • Presos com sintomas e suspeita de infecção pelo novo coronavírus, sem o devido isolamento e omissão de testes;
  • Ausência de materiais de higiene e limpeza para a prevenção da doença, como papel higiênico, sabão em barra, sabonetes, detergente, água sanitária e desinfetantes, por parte das unidades.

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