Contêineres para aprisionar pessoas são modelo exemplar de retrocesso

Como é de praxe no Brasil, os contêineres passaram de medidas provisórias para permanentes

A recente resolução do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) que proíbe o uso de contêineres para abrigar presos contaminados ou com suspeita de contaminação por coronavírus é um alento. O confinamento de pessoas doentes em estruturas metálicas, dado o histórico caótico e opressor do sistema prisional do país, seria o equivalente a uma sentença de morte.

A norma publicada no Diário Oficial da União no dia 19 de maio deve servir para o Estado brasileiro ampliar o debate sobre o tratamento de saúde e o controle sanitário nas penitenciárias brasileiras, há décadas relegadas à própria sorte.

A falta de infraestrutura mínima para abrigar detentos enfermos no país não é reflexo da pandemia de coronavírus. Os presídios não possuem espaços adequados e enfrentam falta de estrutura humana (médicos, enfermeiros e técnicos da saúde) para prestar atendimento à população carcerária. Vale lembrar que as pessoas que estão atrás das grades têm muito mais chances de morrer em decorrência de uma doença na comparação com quem não está privado de liberdade. Pura omissão do Estado, responsável por zelar pelos custodiados. Por que os recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) nunca foram utilizados para sua finalidade primordial de adequar as unidades prisionais?

A decisão do CNPCP, órgão deliberativo vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, reforçou as posições do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que já haviam se manifestado contra o plano apresentado, em 17 de abril, pelo Departamento Penitenciário (Depen) nacional.

Mas a medida do CNPCP também deve servir para outro debate importante e urgente. O uso de contêineres para abrigar presos. Essas estruturas são comuns no sistema prisional do Paraná há anos. O governo adota esse tipo de equipamento para abrigar detentos em diversas regiões do estado. Feitos para comportar 12 pessoas, nunca estão com menos de 15 ou 16 presos, graças à permanente superlotação das cadeias paranaenses. Essa é a situação, por exemplo, da Casa de Custódia de Piraquara, na Grande Curitiba. Insalubres, os contêineres viraram depósitos de seres humanos, contrariando o tratamento penal estabelecido pela Lei de Execução Penal (n.º 7.240/1984).

Em fevereiro de 2018, o Conselho da Comunidade da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba – Órgão da Execução Penal encaminhou relatório para diversas autoridades alertando para o retrocesso que os contêineres representam no tratamento penal. O documento foi atualizado e enviado em 13 de maio deste ano para o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, assim como para outras instituições.

Foto: Ricardo Marques Medeiros/Conselho da Comunidade

A resolução do CNPCP deve servir de motivação para pôr fim ao uso de contêineres como alojamento de detentos. Essas estruturas não atendem requisitos de conforto ambiental, ventilação e iluminação que assegurem salubridade e segurança aos custodiados.

Como é de praxe no Brasil, os contêineres passaram de medidas provisórias para permanentes. O quebra-galho virou definitivo. E, assim, milhares de pessoas são submetidas a um modelo de confinamento que extrapola qualquer sanção razoável por crimes cometidos. Enquanto isso, uma parcela relevante da sociedade prefere fechar os olhos para os abusos cometidos diariamente nas prisões do país, que corresponde a uma justiça inspirada na lei de talião. A reciprocidade nesse nível só é capaz de produzir um padrão social injusto e violento. Cercados por muros, tocamos nossas vidas.

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