A xenofobia e a discriminação repudiadas pela Lei de Migração são a realidade das pessoas migrantes no Brasil

Mais de dois anos de pandemia e o resultado se mostra a partir do aumento da pobreza, desemprego, como também da discriminação racial sistêmica e das políticas e práticas discriminatórias contra pessoas migrantes e refugiadas, que foram amplificadas durante o período

As migrações internacionais sempre trazem discussões em diversos campos, principalmente no aspecto humanitário, social e político. Quando um Estado emerge num contexto de crise, social, econômica, política, algumas questões se apresentam, dentre elas a necessidade de encontrar um “culpado” e o aumento das invisibilidades e sobreposição de vulnerabilidades. Muitos assuntos que nos são caros e que demonstravam grandes avanços, passam a ser pautados novamente devido a sobrecarga de retrocessos. Assim, direitos, garantias, proteções e políticas públicas consolidados, ainda que estas últimas se mostrem incipientes em alguns temas, começam a ser restringidos. E, desse modo, entramos num cenário de crise de direitos humanos, onde aquele que é perseguido tem sua voz silenciada a todo instante e onde a sociedade insiste em tapar os olhos para não enxergar o abismo no qual está inserida.

Quando falamos das pessoas migrantes em nosso país, estamos nos referindo a pouco mais de 1,5 milhão de pessoas (Dados da Organização Internacional para Migrações – World Report Migration 2022), que lutam todos os dias por melhores condições de vida, pelo direito a ter direitos, por identidade e pertencimento, e, principalmente, por segurança e proteção. A pandemia nos trouxe um cenário alarmante, pois enquanto o mundo se fechava devido às altas taxas de contaminação e visando uma forma de contenção da transmissão, milhares de pessoas continuavam se deslocando. Isso porque, por mais que estivéssemos convivendo com um vírus sobre o qual nada sabíamos, apenas nos deparávamos com índices cada vez mais altos da sua letalidade, a segurança destas pessoas se encontrava em risco, demonstrando a incapacidade dos governos em se adaptar a novas realidades e garantir proteção aos indivíduos.

As ilegalidades das portarias e seus desafios

Ao longo da pandemia da Covid-19, foram publicadas quase 40 portarias interministeriais tratando sobre o fechamento das fronteiras brasileiras. Mesmo com a legitimidade de algumas restrições de entrada e o controle de fronteira, muitos padrões foram adotados pelo Estado brasileiro sem respaldo jurídico nas normativas existentes quanto à temática migratória, contribuindo para a violação de direitos, visto a possibilidade de deportação sumária sem direito a defesa e a impossibilidade de solicitação de refúgio (o princípio do non-refoulement -não devolução- rege o Direito Internacional dos Refugiados, ou seja, nenhum solicitante de refúgio poderá ser devolvido para o seu país de origem ou terceiro país não seguro, devendo o Estado que o recebe processar a solicitação e promover sua proteção, conforme a Convenção de 1951 e o Estatuto dos Refugiados (Lei nº 9.474/1997)). Parte das fronteiras terrestres permaneceram fechadas até meados do ano passado, ocasionando no ingresso irregular de migrantes por meios alternativos, o que colocava todas essas pessoas em grave risco de vida e segurança, ao passo que turistas estadunidenses e europeus tinham acesso livre para ingresso no país por meio das fronteiras aéreas que permaneceram abertas durante o período. Ou seja, as portarias demonstraram quem o Estado brasileiro gostaria ou não de receber durante a pandemia, deixando centenas de pessoas em situação de extrema vulnerabilidade e impedidas de ingressar em território nacional.

Tais instrumentos, além de impedirem o acesso de pessoas migrantes pela via terrestre, também escancarou políticas migratórias discriminatórias que já existiam antes da pandemia, e que, atualmente, perduram e nos são lembradas constantemente. Seja pelo reflexo das portarias que culminou no aumento da demanda por regularização migratória junto à Polícia Federal, visto a impossibilidade de ingresso no Brasil e restrição do atendimento da autoridade competente para estes fins, ensejando num grande número de pessoas migrantes indocumentadas e, consequentemente, sem acesso a direitos e políticas públicas, tal como preceitua a normativa. O cenário atual nos mostra milhares de pessoas migrantes e refugiadas em busca de regularização migratória e nenhuma justificativa quanto às ilegalidades e inconvencionalidades abordadas pelas portarias e que ficaram vigentes nos últimos anos.

Entre acolhimento e hospitalidade: xenofobia e discriminação 

Atrelado a esse cenário, temos em âmbito internacional o Brasil considerado como acolhedor, perfil destacado em diversos espaços de discussão sobre política migratória e na academia. Apesar das normativas relacionadas às migrações e ao refúgio trazerem um caráter voltado aos direitos humanos e acolhedor, a prática se mostra o oposto. O país que se fechou para o acolhimento durante a pandemia para aqueles que tentavam o ingresso pela via terrestre, mesmo tendo firmado o compromisso em prol da proteção dessas pessoas, foi o mesmo que se abriu aos europeus e estadunidenses durante o mesmo período. É o mesmo que fecha os olhos para a construção de políticas migratórias e políticas públicas consistentes e efetivas para todas as pessoas migrantes, independentemente de nacionalidade, mas vende a ideia de país acolhedor ao fomentar ações específicas que não acolhem e discriminam, demonstrando uma violação à igualdade e não discriminação, escancarando a xenofobia.

Xenofobia essa que acomete milhares de pessoas migrantes todos os dias em nosso país, de forma velada, silenciosa e enraizada. Moise Kabagambe, congolês, negro, assassinado por cobrar seus direitos ao seu patrão, nos releva o racismo, a xenofobia, a derrocada dos direitos trabalhistas após a reforma, como também sobre quais vidas importam. A hostilidade contaminando a sociedade, restringindo direitos e causando a morte lenta da vida, pois a vida migrante passa a ser controlada pelo simples fato dela existir. No momento em que se espera acolhimento e hospitalidade, vemos o revestimento da intolerância e discriminação, demonstrando o desafio que temos pela frente para educar para o combate à intolerância, ao racismo, à discriminação e a xenofobia, pois basta uma pequena crise para que inicie a busca por um culpado, na maioria das vezes apontada para pessoas migrantes, negras e pobres.

O acolhimento de pessoas migrantes e refugiadas no Brasil deve transcender o perfil criado pela normativa e colocado em prática. Pois, com um política pouco efetiva e eficiente, pautada na discriminação e xenofobia, não se faz possível pensar na construção e efetivação da política migratória tão almejada desde a conquista da Lei de Migração em 2017. Tirar as vendas que nos impedem de enxergar o que acontece todos os dias, discriminação racial, xenofóbica, estrutural e sistêmica, políticas e práticas contrárias às normativas e à proteção dos direitos humanos. Lutar por políticas migratórias antirracistas e aplicação da normativa pautada no acolhimento, participação e hospitalidade, para que possamos falar em pluralidade e igualdade é mais do que urgente e necessário. Lutar pelo direito a ter direito e pelo direito à migrar, pois nenhum migrante é ilegal.

Sobre o/a autor/a

Compartilhe:

Leia também

O (des)encontro com Têmis

Têmis gostaria de ir ao encontro de Maria, uma jovem vítima de violência doméstica, mas o Brasil foi o grande responsável pelo desencontro

Leia mais »

Melhor jornal de Curitiba

Assine e apoie

Assinantes recebem nossa newsletter exclusiva

Rolar para cima