Estejam avisados: as cadeias vão virar

As cadeias brasileiras vão sempre ter rebeliões enquanto nada mudar. E não há por que acreditar que 2019 vai ser diferente, afirma o defensor público Henrique Camargo Cardoso.

Afirmar que o sistema prisional está em crise (ou vai entrar em crise) é conceitualmente problemático. O aprisionamento humano é forjado em uma estrutura caótica e instável, e basta um fato corriqueiro para que ele se desequilibre e gere consequências que fogem ao controle do Estado.

Assim, na inauguração desta coluna, faço uma profecia pouco arriscada: viveremos momentos de conturbação no sistema prisional brasileiro nos próximos meses.

Num curto retrospecto, vemos que instabilidade no sistema prisional não é algo excepcional.

No Paraná, em 2014, ocorreram mais de vinte pequenos amotinamentos, geralmente localizados em uma única cela.

No mesmo ano, na Penitenciária Estadual de Cascavel ocorreu uma rebelião maior, com cinco mortes e destruição da unidade.

Em 2015 houve uma rebelião na Penitenciária Estadual de Londrina II e uma grande rebelião no Complexo de Curado, no Recife.

Na virada de 2016 para 2017 houve uma sequência de grandes rebeliões geradas possivelmente por confrontos entre Comando Vermelho e Primeiro Comando da Capital. Iniciando-se no Amazonas, estendendo-se por Roraima e Rio Grande do Norte, houve mais de uma centena de mortes.

Em 2018 houve uma grande rebelião no Pará, com 21 mortos, além de amotinamentos na Penitenciária de Taubaté e no Complexo de Bangu e, no Paraná, na Penitenciária Estadual de Maringá e na Casa de Custódia de Curitiba.

Assim, não há risco em afirmar que nos próximos anos veremos mais situações de descontrole estatal como essas. Não se alterando as condições estruturais, mantêm-se os elementos que são o motor das rebeliões. De todo modo, entendo que as condições não apenas se manterão, como se agravarão, adicionando-se combustível a esse ciclo.

O discurso do recrudescimento do poder punitivo ganha força – de modo cada vez menos disfarçado – nas posições do Ministério Público e nos editoriais dos grandes veículos de comunicação, que tendem para a imposição severa da pena criminal num discurso facilmente palatável.

Não é exagerado afirmar que desde a redemocratização o Estado nunca esteve tão hipertrofiado nesta questão.

O Judiciário – buscando, talvez, retomar alguma popularidade – vem adotando posições que, a meu ver, contrariam preceitos elementares da dogmática jurídico-penal. A retórica ultrapassou os limites da técnica e todo dia criam-se princípios de conveniência para justificar posições preocupadas apenas com o resultado punitivo. Mudam-se até conquistas previstas em cláusulas pétreas.

Não há risco em afirmar que nos próximos anos veremos mais situações de descontrole estatal como essas. Não se alterando as condições estruturais, mantêm-se os elementos que são o motor das rebeliões.

O Legislativo costuma responder com direito penal a situações de clamor social.

Para o Executivo, elegemos Jair Bolsonaro, defensor ardoroso do discurso punitivista. De início, em seu plano de governo, enxuto, previam-se duas únicas medidas de política criminal: o fim da progressão de regime e das saídas temporárias. A exaltação ao período ditatorial – com a minimização dos crimes de Estado praticados – e a defesa, inclusive, da tortura como política de Estado, marcaram seu discurso.

Antes da posse, Bolsonaro anunciou que deixaria de editar os decretos presidenciais que concedem indulto ou comutação de pena. Quanto a isso, pouca surpresa. Michel Temer, ainda que tivesse anunciado o indulto, a pedido da Defensoria Pública da União, não o fez.

Os decretos de indulto cabem exclusivamente ao chefe do Executivo, que poderia restringi-los a casos que não envolvessem crimes contra a administração pública ou que não contrariassem a decisão do Supremo Tribunal Federal, como dizia uma das sugestões do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP).

Esse discurso vem ganhando espaço desde os programas policiais dos anos 90, com DNA paranaense, em atrações como a apresentada por Luiz Carlos Alborghetti e seu contemporâneo e sucessor, o pai do atual governador do Paraná, Ratinho. O formato se multiplicou em diversos estados e cativa enorme popularidade (e audiência).

O formato simplifica problemas estruturais complexos, elegendo um inimigo imaginário: os direitos humanos. Personificam-se os direitos humanos, como se fosse um grupo restrito de pessoas – “o pessoal dos direitos humanos” – que defende outro grupo específico de pessoas, agentes que cometem delitos. Por defenderem inimigos, seriam igualmente inimigos. O medo da crescente criminalidade foi revertido em um inimigo criado por esse discurso.

Assim, se personificou um substantivo que, até então, remetia apena à síntese de direitos universais que todas as pessoas naturais ostentam: limites do Estado em favor de qualquer pessoa. Significa que o Estado não pode torturar. Assim como significa que a propriedade privada não poderá ser subtraída do proprietário pelo Estado. Enfim, trazem um eixo de proteção humana e limite de ação do Estado.

O conceito foi absolutamente distorcido em favor do discurso populista que explorou o medo população em relação à criminalidade exaustivamente noticiada.

Essa questão, que poderia ser ignorada se fosse mero discurso engajador de audiência televisiva, ganha relevância pelas fortes consequências que tem na política. O que se restringia a poucos parlamentares eleitos – geralmente apresentadores desses programas policiais – se transformou num grande catalisador de votos e elegeu diversos candidatos.

Revolta de presos. Foto: Arquivo/ABr.

O mais relevante é que esteve presente no curto discurso de posse do atual presidente da República recém-eleito. Bolsonaro afirmou ter por desafio enfrentar o “desvirtuamento dos direitos humanos” e, a seguir, afirmou o seguinte:

“Também é urgente acabar com a ideologia que defende bandidos e criminaliza policiais, que levou o Brasil a viver o aumento dos índices de violência e do poder do crime organizado, que tira vidas de inocentes, destrói famílias e leva a insegurança a todos os lugares. Nossa preocupação será com a segurança das pessoas de bem e a garantia do direito de propriedade e da legítima defesa, e o nosso compromisso é valorizar e dar respaldo ao trabalho de todas as forças de segurança (…).”.

Em suma, adotou o inimigo imaginário dos programas policiais personificado num irreal conceito de “direitos humanos”. Traduziu quem quer combater como “bandido” e passou a mensagem de reforço à “legítima defesa” como excludente de ilicitude, o que pode ser visto como algo próximo de uma licença para que os agentes de repressão usem imoderadamente a força. Isso sob o pano de fundo do medo, fazendo referência ao “crime organizado” em contraposição à “família”.

Não se duvida que o problema da segurança pública seja absolutamente grave, o símbolo de uma tragédia civilizatória. Entretanto, o que se critica é a falsa utilização de conceitos com fins eleitoreiros e a adoção de remédios que não resolverão o problema, e até o agravarão.

Nesse cenário, sob um aspecto mais racional, é possível verificar que ganha força – e passa quase indiscutida – a falsa correlação entre aumento do poder punitivo do Estado e redução de crimes. Essa correlação não se verifica, em absoluto.

O Estado não deve ser passional. Embora seja absolutamente legítimo o sentimento que a vítima e as pessoas em geral tenham contra a criminalidade, isso não deve refletir em política de segurança pública

Em análise estatística inicial, verifica-se surpreendente aumento da população prisional brasileira – algo em torno de 600% desde o início dos anos 90[1] -, e aumento da criminalidade, em especial, de crimes violentos, como homicídios: atualmente concentramos aproximadamente 10% dos homicídios do mundo, com mais de 60 mil casos anuais[2].

Assim, apesar do estrondoso aumento da população carcerária, a criminalidade violenta aumenta e chega a níveis bélicos. Evidente que essa análise estatística isolada não comprova o que defendemos, mas aponta um indício: não há resposta positiva ao tratamento.

Prefiro um simples exercício de lógica:

Estamos em uma situação material limite do sistema prisional, pois ultrapassamos o dobro da capacidade física de abrigar presos. Além da situação de absoluta ilegalidade que isso causa, considerando a indignidade do preso, materialmente, para se estabilizar essa situação limite, para cada pessoa presa, uma deve ser solta. A grande virada interpretativa do sistema prisional ocorre quando se constata o lógico: a população prisional não é estática, mas dinâmica. Isso significa que os 700 mil presos atuais refletem o menos importante dado estático, mas em uma análise dinâmica, pode-se afirmar que em dado lapso temporal, muito mais pessoas transitam pelo sistema prisional brasileiro.

A prisão não é solução fácil, definitiva e anuladora do indivíduo, pois é necessariamente temporária. Isso significa que, com o passar do tempo, temos cada vez mais pessoas sendo submetidas às condições indignas do sistema prisional, impondo severa dificuldade social posterior à soltura.

Ao passar pelo sistema prisional, o indivíduo, já em situação de vulnerabilidade, convive com o estigma de egresso, com os traumas e com a anulação de importante lapso de sua vida. A reincidência, deste modo, é mais natural do que a prática do delito inicial e a resposta ao problema da segurança pública fomenta a insegurança. Em síntese, para cada prisão, devemos gerar uma soltura ante a limitação material do sistema prisional; e para cada soltura, há grande probabilidade de reincidência ante o estigma e a própria indignidade decorrente das limitações materiais do sistema carcerário.

O Estado não deve ser passional. Embora seja absolutamente legítimo o sentimento que a vítima e as pessoas em geral tenham contra a criminalidade, isso não deve refletir em política de segurança pública. O papel do Estado é buscar resultados positivos para a população em geral. O que pretendo é afirmar que não é possível se adotar medidas que não resolvem o problema, ainda que sob atmosfera favorável junto à opinião pública.

Ao não prever este equívoco, a política criminal tende a reforçar esse ciclo, em especial no aspecto de restringir a porta de saída, desacompanhada de qualquer medida que melhore as condições materiais do sistema prisional.

Os estados, responsáveis pela manutenção e ampliação dos estabelecimentos prisionais, passam por grave crise financeira. Assim, sendo impossível garantir mais investimentos no oneroso sistema prisional, a adoção de políticas desencarceradoras serve como forma de arrefecer esse sistema já considerado em “estado de coisas inconstitucional”.

Conclui-se que os desequilíbrios do sistema prisional – como amotinamento e conflitos entre organizações de presos – e o aumento da criminalidade tendem a naturalmente se agravar.

Ao cabo desta confortável mensagem inaugural, encerro com a tranquila missão de prever o facilmente previsível com o único objetivo de, posteriormente, enviar o link desta coluna com a mensagem: eu avisei.


[1] Relatório Infopen, 2014, Ministério da Justiça.

[2] Atlas da Violência, 2018, IPEA e PBSP.

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