As penas indefinidas de Guilherme de Pádua e Suzane von Richthofen

A depender da repercussão, um crime representa a morte social dos autores

Cada um sente o tempo a partir de suas experiências e memórias. No meu caso, lembro dos anos 90 como um conjugado de diversos ambientes adornados com samambaias coadjuvantes em seus suportes de xaxim. Lembro também que foi um grande palco imaginário de um freak show televisionado: OVINIs, teorias conspiratórias, homicídios, paranormalidade e nudez.

Enfim, antes dos virais e linchamentos on-line, havia uma forma rudimentar de comunicação em massa chama televisão aberta.

O tempo era contado a partir da programação da televisão e eu sempre ia dormir depois do Sai de Baixo no domingo, embora meus pais pedissem para eu dormir depois do Fantástico. Segunda-feira o relógio despertava antes do Bom Dia São Paulo e, logo depois das chamadas do Bom Dia Brasil eu ia sonolento para o colégio depois de tomar um copo de Toddy.

Sob esse pano de fundo, temos dois crimes separados por exatos 10 anos: um de 1992 e outro de 2002. Sanduíches em uma década na qual o jornalismo televisionado era a quase exclusiva fonte de informação, sendo exagerado para estender pautas populares e comoventes.

É certo que isso ainda ocorre, mas a difusão de informação dos anos 2010 criou nichos heterogêneos de informação.

Em 1992 eu tinha 7 anos. Minha primeira memória sobre o “Caso Daniella Peres” é de uma viagem para casa da minha avó, em Apiaí (SP). Junto com minha família materna, acompanhamos as primeiras informações pela televisão de tubo de umas 20 polegadas, que ficava na copa, desajeitada sob um buffet. A imagem e o som precários eram garantidos por uma gigantesca antena parabólica Century: privilégios da classe média.

A protagonista da principal telenovela, da principal emissora de televisão, havia sido assassinada a tesouradas e abandonada em um terreno. Como se não bastasse, essa protagonista era filha da autora da novela e esposa de um famoso ator. Os rostos da vítima no caixão e da mãe e marido que choravam no velório eram conhecidos nacionalmente: repercussão tamanha só me lembro ter se repetido em 1994, ano da morte de Ayrton Senna e do tetracampeonato mundial (que deixou o penta no chinelo, diga-se de passagem).

Nas primeiras coberturas não havia indícios de quem teria sido o autor do crime. Em pouco tempo de investigação, entretanto, após se verificar a placa dos carros de acordo com o relato de uma testemunha, descobriu-se, ao cabo, que o autor teria sido o par romântico da atriz na novela: o ator Guilherme de Pádua, com sua então esposa, Paula.

Os elementos de autoria passaram a ser cada vez mais convincentes. Sobreveio uma confissão, ainda considerada como a “rainha das provas” no senso comum, o que catapultou a repercussão: todos os envolvidos eram muito conhecidos.

Para prolongar a pauta, especulou-se uma série de razões para o crime: ciúme doentio, boicote ao papel do ator, magia negra e rituais que envolviam até tatuagem no pênis. Aí só quem viveu os anos 90 pra entender que toda especulação poderia virar notícia, ainda que sem qualquer verossimilhança (cof cof ou será que isso ainda acontece? cof cof). Foram inúmeras as reconstituições televisivas, sendo inesquecível o Globo Repórter sobre o caso (está no Youtube).

Guilherme e Paula foram submetidos a júri popular, com cobertura ao vivo, e sobreveio a condenação com manutenção da prisão. Guilherme ficou preso até 1999 e é atualmente casado, pastor de igreja evangélica.

Os anos passaram e a década de 90 continuou com suas excentricidades: Gugu e Faustão disputaram acirradamente a audiência domingo, um com a banheira e o outro com o sushi erótico; um com o Dani boy e o outro com o mini Latino. Alguns fenômenos ditos paranormais eram cobertos como fato jornalístico: a mulher que chorava cristais, chupa-cabras, Uri Geller e o Homem do Rá. Eu segui colecionando figurinhas do chocolate Surpresa, mini craques, Tazos, ioiôs da Coca-Cola e brinquedos do Kinder ovo, chocolate que começou custando um real.

Encerrados os anos 90 e iniciados os anos 2000, o primeiro fato marcante: não ocorreu o bug do milênio.

Pouco tempo depois, em 2002, um novo crime repercutiu: uma jovem de classe média – junto com seu namorado e seu cunhado – assassinou seus pais por motivo irrelevante e de forma torpe.

Lembro de acompanhar na sala de casa as primeiras notícias do crime. Minha primeira memória foi notar que Suzane e eu tínhamos quase a mesma idade, entretanto  éramos separados pela imputabilidade penal: enquanto eu ainda não respondia penalmente pelos meus atos, com 17 anos; ela já poderia ser responsabilizada, com 19.

Eram raros os casos de crime envolvendo a classe alta e ela fugia do estereótipo físico de criminosa.

O iter criminis foi novelesco: logo pela manhã, Suzane teria franqueado acesso à mansão da família ao então namorado e ao cunhado – conhecidos como “irmãos Cravinho” – e esses teriam matado Mandred e Marísia a golpes. Enquanto executavam a ação, Suzane teria ficado no andar de baixo com fones de ouvido para não ouvir o barulho (que musica será que ela ouvia?). O que teria motivado esse crime não era o patrimônio que viria por herança, mas que as vítimas reprovavam o relacionamento dos coautores.

Esses detalhes impressionaram e a fórmula fomentadora da repercussão e extensora da pauta se repetiu: cobertura ao vivo do julgamento, reconstituições dramáticas, programas especiais com o tema.

Os autores foram condenados a quase 40 anos de prisão. Os irmãos Cravinho cumprem pena em regime aberto. Suzane ainda está presa em regime semiaberto e sua pena é acompanhada e avaliada pela população.

Assim como sentimos o passar dos anos, tendo memórias que marcaram esta ou aquela década por um conjunto de fatos com certas características, as pessoas que são presas após cometer um crime são, da mesma forma, submetidas a uma sanção marcada pelo tempo. A marca do tempo, em nossa finitude, caracteriza poeticamente as fases de nossa vida, com nossos prazeres, desprazeres, traumas e delícias. A prática de um crime marca determinado tempo do agente com uma punição estatal severa: retira a liberdade por um tempo.

A década de 90 teve um início e um fim. Iniciou e finalizou com fatos criminosos de grande repercussão. Já esses mesmos crimes de grande repercussão marcam a vida dos agentes: haverá um fardo a ser suportado enquanto os esses agentes existirem.

Não há pena juridicamente perpétua. Afora isso, a pena gera estigmatização. A depender da repercussão de um crime, este crime representa não apenas a eventual morte da vítima, mas traduz também uma morte social dos autores. Sendo admitidos exageros jornalísticos nos anos 90, catapultando repercussões, a estigmatização do agente seguirá indefinidamente.

Há diferença entre o fato e o espetáculo. Alguns fatos são definidos como crimes, por convenção. Alguns crimes são investigados, mas a imensa maioria não é. Alguns fatos definidos como crimes, além de investigados, são eleitos como ícones pelo espetáculo midiático para atender a uma demanda de pauta jornalística e entregar um produto desejado por uma massa de consumidores.

Isso significa que uma pequena parte de um conjunto de fatos definidos como crime é eleita por suas especiais particularidades que não dizem respeito ao crime em si, mas que remetem aos atores e cenário que fogem do habitual. Se maximiza o fato e o transforma em espetáculo, o que gera consequências aos envolvidos.

O crime interessa. Vemos no crime um retrato no espelho que desejamos destruir, para afastá-lo de nós.

Guilherme não conseguirá retomar a carreira de ator. Suzane é vigiada em suas saídas temporárias. Nem tudo acaba como acabou a minha vontade de colecionar Tazos.

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