– Olha aí, freguesia, é o carro do sonho que está passando, freguesia! É o sonho bem fresquinho. É o sonho de nata, doce de leite…
Tempos atrás, em bairros de Curitiba, muita gente reclamava do carro do sonho:
– Chatice diária, poluição sonora…
Hoje, a bronca é bem outra, embora também sonora. Trata-se do irritante telemarketing, que mereceu excelente matéria do jornal Agora, edição de 23 de junho, texto de Laíssa Barros. O título “Confira as empresas que mais perturbam” é certeiro. E ensina o caminho das pedras para muitos leitores. Breves trechos:
– O Procon-SP fez um ranking e vai divulgar mensalmente os nomes das companhias que mais incomodam os clientes com o telemarketing. Empresas não dão sossego. O Ranking dos Perturbadores é feito a partir das reclamações recebidas em São Paulo pelo Programa de Proteção e Defesa do Consumidor.
– O órgão já aplicou o total de R$ 12,869 milhões em multas nas empresas que incomodam consumidores com ligações de telemarketing indesejadas. O setor de telecomunicações lidera. Os dados consideram o período de janeiro a abril de 2019: a Vivo encabeça a lista (1.607 ligações) seguida da Net (1.306) e da TIM (1.196) e por aí vai até chegar ao Santander (171).
À espera do Código de Conduta
– As operadoras de telefonia, procuradas pelo jornal, informaram que farão em conjunto um Código de Conduta para Ofertas de Serviços de Telecomunicações. Uma lei estadual de 2008 (lei 13.226 ) prevê que o cidadão paulista que não queira receber tais ligações pode se inscrever em um cadastro específico para evitá-las, com o bloqueio do telemarketing. O cadastro é feito no site doProcon-SP.
Algumas empresas, no entanto, recorreram a empresas subcontratadas para o telemarketing. Uma prática, no entanto, que é combatida. “Muitas empresas tentam fugir da responsabilidade, mas as duas podem ser autuadas”, segundo Fernando Capez, diretor-executivo da Procuradoria paulista. Cabe às Procuradorias ajudar a mediar os conflitos entre os consumidores e os fornecedores de produtos e serviços.
Já o Procon-PR publicou em março do ano passado, no dia 15, Dia Internacional do Consumidor, o ranking das empresas mais reclamadas em 2018 e o Cadastro de Reclamações Fundamentadas, de acordo com o artigo 44 do Código de Defesa do Consumidor.
E, a exemplo de 2017, as operadoras de telefonia continuaram no topo do ranking das 50 empresas com maior número de atendimentos. Os serviços registrados incluíram o atendimento preliminar para solução de conflito; audiências; processos administrativos previstos no Cadastro de Defesa do Consumidor; orientações fornecidas e processos de reclamação.
Antigamente, a respeito de gente xarope, dizia-se que, para se livrar de chatos, só matando. Exagero, claro, posto que, além de crime, seria um desperdício de pólvora.
Portanto, recorra ao Procon.