Quando a tarifa para emissão de boleto pode ser repassada ao cliente?

STJ decidiu que não há abuso de poder econômico o repasse dos custos dos atacadistas para os clientes varejistas

Ontem recebi uma mensagem de um cliente que atua com comércio varejista de produtos, questionando a legalidade do atacadista repassar a cobrança da tarifa de emissão do boleto para pagamento do valor devido pelo meu cliente.

Apesar da indignação do cliente – que vai além do repasse da taxa de emissão de boleto em relação a esta empresa e é bem justificada – esse é um tema que merece atenção e cuidado.

Nas relações mercantis, presume-se que o devedor será responsável pelas despesas de pagamento e quitação (art. 325, Código Civil), sendo que a tarifa por emissão de boleto é uma dessas despesas para pagamento, tendo em vista a forma de quitação realizada pelo varejista.

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça decidiu sobre essa matéria, sinalizando que não há abuso de poder econômico pelos atacadistas que realizam o repasse às lojas varejistas dos custos de emissão de boletos bancários. O caso analisado pelo STJ envolveu uma demanda entre distribuidora de medicamentos e farmácias (REsp 1.580.446-RJ).

Ou seja, nas relações entre distribuidores e varejistas – relações mercantis – não há ilegalidade no repasse da tarifa de emissão de boletos, salvo quando as partes dispõe sobre essa questão de forma específica em contrato .

E nas relações de consumo?

Quando se trata de relação de consumo, o repasse da tarifa de emissão de boletos é considerada prática abusiva. O fornecedor não pode obter em relação ao seu consumidor vantagem excessivamente onerosa, o que pode ocorrer quando a cobrança da emissão de boletos é repassada.

O Código de Defesa do Consumidor estabelece que é nula cláusula contratual que obrigue o consumidor a ressarcir os custos de cobrança do fornecedor, e nesses custos, está incluída a taxa de emissão de boleto.

Assim sendo, enquanto empresário, é importante ter cuidado com as regras estabelecidas com o fornecedor da sua empresa, especialmente a forma de pagamento, para evitar surpresas, e também sobre como será realizada a cobrança do seu consumidor, justamente para que a sua empresa não utilize práticas abusivas.

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