No ano de 2021, a Copel obteve êxito em ação judicial envolvendo questões tributárias (PIS e COFINS), cujo crédito tributário é superior ao valor de 800 milhões de reais, somente em relação ao PIS e mais de 900 milhões relativos ao COFINS, como bem abordado na coluna da nobre colega Leilaine Silva.
E, a partir do último ano, passou a se beneficiar e aproveitar esse crédito, realizando compensação dos valores, o que melhorou significativamente a situação da empresa.
Ok, a Copel se beneficia desse crédito, obtém economia – não só fiscal, mas financeira – mas a pergunta que não quer calar é: a sua fatura foi reduzida?
Ao observar as faturas dos últimos meses, não é possível constatar nenhuma redução relativa ao êxito em ação tributária, e o silêncio da companhia também colabora quanto à percepção de que não houve redução do valor.
Se, em uma ponta tem-se a companhia com melhora no balanço patrimonial de 359%, de outro lado tem-se o consumidor com o possível aumento da fatura de 21% em 2022, conforme dados divulgados pela Aneel.
A economia da empresa deveria atingir ao consumidor final, pois a redução de valores implica em economia não só para fatura do consumidor pessoa física, em sua residência, mas também do empresário que atua com indústrias, por exemplo, e tem sua produção focada em itens que são utilizados diariamente na mesa dos brasileiros.
O que o consumidor pode fazer nesse cenário?
O faturamento a maior, com a cobrança indevida de valores do consumidor é o principal ponto a ser observado.
O cálculo do valor da conta de energia elétrica é uma matéria muito complexa, e incumbe à Copel, e também depende da Aneel. Porém, o fato é que quando há economia na empresa fornecedora de energia à população, tal economia deve refletir diretamente na fatura que você recebe em casa.
Judicialmente, a questão tem sido discutida por empresas de grande porte, que realizam consumo elevado de energia elétrica, e para quem o cálculo do valor correto seria fundamental para continuidade na operação e redução de custos.
Por outro lado, a alegação da companhia elétrica é de que está devolvendo os valores aos consumidores, conforme informações divulgadas no balanço de 2020, afirmando que está repassando – e continuará a fazê-lo – em relação aos últimos 10 anos, porém não há notícias de quem está recebendo essa redução.
Como está sendo repassado? Quem está recebendo? E quando esse valor é repassado? São preocupações que devem ser observadas pelos órgãos de proteção ao consumidor.
Além dos grandes empresários, é importante destacar que você, pessoa física e consumidor que está lendo essa coluna, também pode reivindicar seus direitos e requerer a redução do valor da sua fatura de energia elétrica!
O contrato da sua relação com a Copel é um contrato de relação de consumo, protegido pelo Código de Defesa do Consumidor, pois a Copel é responsável pela operação de venda de energia elétrica, e o usuário é consumidor final deste serviço.
As normas que regulamentam essa relação de consumo, estabelecem a devolução do valor pago indevidamente. Todavia, a limitação de conhecimento técnico quanto à cobrança desses serviços dificulta a solicitação pelo consumidor.
Porém, mesmo nessas situações, o consumidor encontra proteção em relação ao Código de Defesa do Consumidor, pois é visto como hipossuficiente nesta relação.
Esse direito pode ser reivindicado através dos canais digitais oferecidos pela própria Copel, como o serviço de atendimento ao cliente. Inclusive há uma aba de protocolos a ser utilizada pelo consumidor no próprio site, por onde você pode – e deve – reivindicar seus direitos.
Sobre o/a autor/a
Leticia Beltrami
Advogada, formada pela Unicuritiba em 2015. Sócia na Beltrami & Oliveira Sociedade de advogadas. Atuante na área de direito contratual, com foco em relações de consumo.