O que vem por aí?

Novas normativas utilização composição amigável entre as partes, para obter resultados nas relações entre fornecedores e consumidores

Os últimos dois anos trouxeram grandes mudanças em razão da pandemia, movimentaram ainda mais as vendas em âmbito digital, aceleraram a modernização do Poder Judiciário e evidenciaram novos desafios nas relações entre empresa e cliente, também nas relações de trabalho. Além de tudo, a Lei Geral de Proteção de Dados entrou em vigor.

Em 2020, duas medidas provisórias que tratam das relações de consumo ganharam destaque (925/2020 e 948/2020), sendo essas convertidas em leis. Uma trata especificamente do setor aéreo, enquanto a outra trata de cancelamentos no setor de turismo e eventos.

O que salta aos olhos em ambas normativas é a utilização da composição amigável entre as partes, para obter resultados nas relações entre fornecedores e consumidores, especialmente para evitar o cancelamento dos contratos e encontrar soluções diferenciadas, como a suspensão ou prorrogação da prestação de serviços.

Atualmente, o Poder Judiciário está sobrecarregado, diariamente milhares de demandas são distribuídas, o que torna a via judicial para solucionar conflitos entre fornecedores e consumidores uma opção frustrante e lenta.

Nesse sentido, a conciliação e a mediação ganham espaço, permitindo que a sua empresa estabeleça um excelente diálogo com o seu consumidor e atinja resultados satisfatórios de forma mais rápida.

Para demonstrar a importância desse tema, caro leitor, compartilho um exemplo ocorrido no escritório na última semana:

A empresa de Maria prestou um serviço de manutenção ao João, porém o João não efetuou o pagamento do serviço, por discordar do valor cobrado, mesmo após a aprovação do orçamento.

Sinalizou que não houve uma boa prestação de serviço, e que foi necessário contratar outra empresa para conclusão do serviço. Ocorre que o problema apresentado foi decorrente de culpa exclusiva de João.

Diante do impasse entre a empresa de Maria e seu cliente, João, foi necessária intervenção para escutar as duas partes e chegar a uma composição amigável, que permitiu a resolução desse conflito, em prazo inferior a 30 dias.

Essas situações – descontentamento pelo serviço realizado e inadimplência do consumidor – podem levar a uma demanda judicial, cuja resolução levaria meses, ou até mesmo alguns anos para acontecer.

Adotar soluções como a conciliação poupam o seu tempo enquanto empresário, e ainda permitem que a sua empresa seja vista com bons olhos pelos seus clientes.

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