Em dezembro de 1999, em assembleia geral, a ONU (Organização das Nações Unidas) designou o dia 25/11 (quinta-feira) como o Dia Internacional de Combate à Violência Contra a Mulher.
A violência contra a mulher é violação contra direitos humanos, e essa data serve como um símbolo importante ao combate à violência contra as mulheres, cobrando medidas dos governantes de cada país, para soluções que impeçam sua continuidade.
Infelizmente, no Brasil a violência contra as mulheres é prática recorrente, e está enganado quem acredita que essa violência é praticada somente no ambiente familiar. Em âmbito empresarial, episódios de assédio são recorrentes, e devem ser combatidos pelas empresas.
Mas o que é assédio?
O assédio pode ser moral ou sexual, e pode ser praticado por um superior hierárquico, ou mesmo um colega de profissão.
O assédio moral pode ser caracterizado por uma série de práticas que envolvem condutas inapropriadas que geram constrangimento, pressão, insegurança, ou medo, tais como: apelidos pejorativos, críticas, perseguições, invasão à vida privada, ameaças de demissão, entre outros.
Já o assédio sexual fica caracterizado pelo constrangimento com o intuito de obter vantagem, ou favorecimento sexual, prevalecendo-se de sua condição, cargo ou função (artigo 216 do Código Penal).
De acordo com a OMS (Organização Mundial de Saúde) será considerada violência sexual: “todo ato sexual, tentativa de consumar um ato sexual ou insinuações sexuais indesejadas; ou ações para comercializar ou usar de qualquer outro modo a sexualidade de uma pessoa por meio da coerção por outra pessoa, independentemente da relação desta com a vítima, em qualquer âmbito, incluindo o lar e o local de trabalho”.
E como ele pode ser combatido?
Você, enquanto empresário, pode adotar práticas dentro da sua empresa que tenham como finalidade combater essas condutas. O primeiro passo é criar um ambiente seguro, com ética profissional, e respeito a todos os colaboradores.
Em segundo lugar, caso uma colaboradora procure você e compartilhe uma situação dessa natureza, o ideal é acolher essa vítima, respeitar seus sentimentos, e dar credibilidade às suas palavras e exposições, assédio não é “mimimi”! Compartilhar um episódio de violência exige muita coragem!
Averiguar os fatos também é importante, porém essa etapa deve ser feita com sigilo, empatia e respeito, adotar providências em relação ao assediador é igualmente importante!
Orientar a vítima sobre quais caminhos ela pode adotar, também é uma prática fundamental nesse cenário. Compartilhar informações, demonstrar apoio e empatia, e criar um ambiente profissional seguro, são medidas essenciais que a sua empresa pode adotar para combater a violência contra a mulher.
Essa luta é de todos nós!
Sobre o/a autor/a
Leticia Beltrami
Advogada, formada pela Unicuritiba em 2015. Sócia na Beltrami & Oliveira Sociedade de advogadas. Atuante na área de direito contratual, com foco em relações de consumo.